31.01.2024 às 13:57h - atualizado em 31.01.2024 às 14:38h - Animais

Cidasc de Iporã do Oeste alerta para prazos de exames de tuberculose

Instrução normativa dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar o exame em prazos pré-determinados

Marcos Herbert

Por: Marcos Herbert Iporã do Oeste - SC

Cidasc de Iporã do Oeste alerta para prazos de exames de tuberculose
Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Reprodução

As propriedades rurais catarinenses que fornecem leite para as agroindústrias devem fazer o exame de tuberculose nos bovinos a cada três anos e no leite destinado para venda a cada dois anos, segundo consta em uma portaria estadual. Conforme a Médica Veterinária da Unidade Veterinária Local da Cidasc de Iporã do Oeste, Tunápolis e Santa Helena, Tatiane Albuquerque, existe um calendário que divide os municípios em localidades e essas localidades possuem um prazo pré-determinado para realizar os exames.

Ela salienta que os produtores devem ter atenção para o cumprimento dessa exigência, evitando desta forma, irregularidades que podem levar à suspensão da coleta do leite por parte da agroindústria. Em Iporã do Oeste, o prazo para todas as localidades realizarem o exame de tuberculose terminou no mês de dezembro, porém, ainda existem algumas propriedades com pendências. Nesses casos, os produtores devem procurar um veterinário para fazer os exames e ficar em dia com a portaria vigente.

A Médica Veterinária da Cidasc observa que a maioria dos produtores tem realizado os exames dentro do prazo e que muitas propriedades já foram certificadas como livres de brucelose e tuberculose, cumprindo automaticamente os requisitos. No entanto, Tatiane Albuquerque menciona que ainda são registrados alguns casos das duas doenças nos municípios de Iporã do Oeste, Tunápolis e Santa Helena, que compõe a Unidade Veterinária Local da Cidasc.

Ela explica que o animal com resultado positivo é enviado para sacrifício sanitário, pois do contrário, continua disseminando as doenças nas propriedades. Para amenizar os prejuízos aos produtores, existe o FUNDESA – Fundo Estadual de Sanidade Animal, que ressarce o valor mediante avaliação do animal sacrificado. Essa análise é feita pelos profissionais da Cidasc, que em seguida também enviam o requerimento de indenização diretamente para a Secretaria de Estado da Agricultura.

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