30.12.2020 às 07:21h - atualizado em 30.12.2020 às 09:52h - Justiça
Um dia após o governo de Santa Catarina anunciar a adoção de regras mais rígidas contra a Covid-19, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu uma decisão de primeira instância e autorizou as flexibilizações feitas pelo estado relacionadas a hotéis, casas noturnas e eventos sociais. A decisão é da noite desta terça-feira, 29, e ainda cabe recurso.
A decisão de primeira instância é resultado de um pedido do Ministério Público de Santa Catarina. O órgão afirmou na noite desta terça que vai analisar a determinação do TJ.
A decisão do desembargador Raulino Bruning mantém os efeitos dos dois decretos publicados pelo governo do estado recentemente que flexibilizam as medidas de prevenção contra a Covid-19. Com isso, ficou autorizado:
O funcionamento de cinemas e teatros já estava autorizado e deve seguir a seguinte regra: máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado.
Na decisão, o desembargador escreveu que os decretos "não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos''. Os turistas, evidentemente em menor proporção que nos anos anteriores, virão para Santa Catarina. É um fato. Por isso, mostra-se necessário o regramento imposto pelo Executivo".
Também disse que "o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos".
Fonte: G1SC
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