30.07.2022 às 06:35h - atualizado em 30.07.2022 às 17:26h - Justiça
Após requerimento do Ministério Público de Santa Catarina por meio de ação de execução provisória de sentença, a Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina crie, instale e coloque em funcionamento sete leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste, mesmo que ainda pretenda recorrer da decisão. O Estado foi intimado nesta semana e tem até março de 2023 para comprovar o cumprimento total da condenação.
Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste adverte ao Estado que, se deixar de cumprir a sentença, estará incidindo "nas penas de litigância de má-fé no caso de deixar injustificadamente de obedecer à ordem judicial, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (CPC,art. 536, §3º)".
Com relação ao trabalho do MPSC para conquista dos leitos para o Extremo Oeste, Volpatto destaca que o sentimento é de dever cumprido diante de uma falha ou omissão do Estado na saúde de toda uma região. "Não ter nenhum leito de UTI Neonatal em todo o Extremo Oeste é um descaso muito sério, um abandono neste ponto da saúde, que causou mortes e destruiu famílias. Entendemos, como membro do Ministério Público de Santa Catarina, que todo cidadão catarinense tem o mesmo direito à saúde e merece o mesmo acesso a ela, na proporcionalidade de sua população. A ausência total deste serviço aqui representa um atraso de décadas em igualdade de atendimento com outras regiões", ressalta.
Em 2019, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública diante da frequente necessidade de ingressar com ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTIs de outras regiões do Estado. "Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região (até os municípios de Chapecó e Xanxerê) para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República", destacou o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto na ação.
A condenação ocorreu no mesmo ano, porém o Estado interpôs recurso, em que obteve decisão favorável para suspender os efeitos da sentença, impossibilitando o cumprimento naquele momento. Porém, no início de julho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o mérito da apelação interposta pelo Estado e negou provimento, mantendo a condenação emitida pelo Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste.
Fonte: MPSC
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