29.11.2021 às 18:07h - Justiça

Autor da chacina em creche de SC não será mais transferido da prisão para hospital

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Autor da chacina em creche de SC não será mais transferido da prisão para hospital
Foto: TJSC

O juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda revogou a transferência do acusado da chacina na creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, para um hospital de custódia. A decisão do juiz determina a permanência no Presídio Regional de Chapecó.

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a direção da unidade prisional confirmou que tem condições de realizar o tratamento de saúde do interno.

Em decisão anterior, assinada na quinta-feira, 25, o juiz havia autorizado a transferência do acusado para o HCTP (Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico), em Florianópolis, já que o Departamento Prisional havia informado a indisponibilidade de psicólogo e a visita quinzenal de psiquiatra. A entrada dele na instituição de saúde estava prevista para a tarde desta segunda-feira, 29

Porém, um novo ofício da Superintendência Regional, em regime de urgência, corrigiu o primeiro contato e informou ao juízo que o Complexo Prisional de Chapecó dispõe de psicólogo (em parceria com a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa) e psiquiatra (em parceria com a Prefeitura de Chapecó).

Conforme o TJSC, ambos os profissionais atendem demandas das unidades prisionais, Penitenciária Agrícola e Penitenciária Industrial, além de casos pontuais de urgência e emergência no presídio masculino.

O documento também coloca os serviços de psicologia e psiquiatria à disposição do interno, caso requeridos pelo magistrado. Com o esclarecimento, o juiz revogou a decisão anterior que previa a remoção do acusado.

Laudo pericial

Em laudo pericial, o médico perito que realizou o exame de insanidade mental do acusado determinou o retorno do acompanhamento psiquiátrico e psicológico recorrentes e a reintrodução de medicamentos psicofarmacológicos de terapia adequada para o quadro clínico do acusado que apresenta alterações psicopatológicas próprias do transtorno psicótico, esquizofrenia do tipo indiferenciada.

Inclusive, a indicação do perito é para que tal acompanhamento seja feito na unidade prisional e que, apenas deve seguir para unidade hospitalar em caso de indisponibilidade do presídio. O tratamento médico havia sido interrompido a pedido da defesa.

Na decisão, o juiz reiterou que a necessidade de tratamento de saúde do acusado não interfere no andamento do processo que aguarda os quesitos complementares do exame de insanidade mental, solicitados pelo juiz, para definir se o agressor vai a júri popular.

“Não houve decisão determinando eventual suspensão do processo em razão de doença mental superveniente à infração penal, tampouco houve a conversão da prisão preventiva em internação provisória em razão da existência de doença mental à época do fato delituoso que tornasse o agente inimputável. Tais elementos serão apreciados apenas quando do retorno das respostas complementares”.

Ataque brutal

O agressor está preso preventivamente desde o dia 5 de maio deste ano. No dia anterior, ele entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga – espécie de espada -, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança, também com menos de dois anos, foi socorrida e se recupera em casa. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: ND +

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