28.07.2021 às 13:17h - atualizado em 28.07.2021 às 14:44h - Geral
No total, a indisponibilidade dos bens supera R$ 1,8 milhão. Segundo a ação civil pública, o Município de Princesa doou um terreno com galpão industrial para uma fábrica de móveis cujo sócio oculto estava proibido de receber incentivos fiscais do Município, em virtude de condenação anterior por ato de improbidade administrativa. As apurações do Ministério Público concluíram que o Prefeito tinha conhecimento dos fatos e teria atuado para beneficiar os sócios das empresas, com quem teria ligações pessoais e políticas.
Atendendo a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, em decisão liminar em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o bloqueio dos bens do Prefeito de Princesa, das empresas Madeireira Klein e Comércio de Móveis Soberano e dos sócios de fato e de direito dessas duas empresas, no valor total de mais de R$ 1,8 milhão. Além disso, a decisão também obriga o Prefeito Edilson Miguel Volkweiss a não autorizar a Madeireira Klein a funcionar enquanto a empresa não comprovar o cumprimento de todas as suas obrigações legais e suspende a doação de um imóvel do Município ao Comércio de Móveis Soberano.
A ordem judicial suspende, ainda, o uso do imóvel doado - um terreno com barracões industriais - pela Móveis Soberano e obriga a Madeireira Klein a interromper as suas atividades até que seja providenciada a sua documentação legal - licenças, alvarás e autorizações do poder público para operação. Com relação às duas empresas, no caso de descumprimento da ordem judicial, a pena para cada uma é uma multa diária de R $1 mil até o limite total de R$ 100 mil. A mesma pena será aplicada ao Prefeito caso ele mantenha a autorização de funcionamento da madeireira.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Cedro demonstra como a Madeireira Klein teria sido beneficiada pelo Prefeito, que simplesmente deixou de julgar um recurso da empresa em um processo administrativo do Município que pedia a paralisação de suas atividades devido ao não cumprimento das exigências legais para o seu funcionamento, como licenças ambientais, alvarás e demais autorizações para operação. Essa omissão seria decorrente das ligações políticas e de amizade do Prefeito com os sócios da empresa: Airton Fabiano Klein, Lúcia Klein e Carlos Miguel Klein. O Prefeito só deu andamento ao processo administrativo após dois anos, aproximadamente, e, mesmo assim, após um ofício do Ministério Público.
A demora, segundo as apurações da Promotoria de Justiça, teria ocorrido para que a madeireira tivesse tempo hábil para encontrar um novo local para a sua operação, pois o endereço onde operava não poderia mais ser utilizado para as suas atividades em decorrência das limitações ambientais. Nesse período, um dos sócios da Madeireira, Carlos Miguel Klein, abriu outra empresa, a Comércio de Móveis Soberano, sem que seu nome constasse como um dos sócios, pois estava proibido de contratar com o poder público por já ter sido condenado em outra ação de improbidade. Para isso, registrou o empreendimento em nome de sua namorada, Fátima Ecco, a fim de se beneficiar de um programa oficial do Município para incentivo a empresas que quisessem se instalar na cidade. Foi assim que essa nova empresa foi agraciada pelo Município com a doação de um terreno com galpões industriais que, na verdade passariam a ser utilizados pela Madeireira Klein, que, devido à sua situação irregular e por não ter cumprido outros compromissos com o Município, não poderia ser beneficiada pelo programa de incentivo.
A indisponibilidade dos bens decretada pela Justiça é de até R$ 1.166.530,69 referentes aos réus Edilson, Carlos, Airton, Fátima e Comércio de Móveis Soberano, e de R$ 741.805,23 relativos a Lúcia Klein e Madeireira Klein. Cabe recurso da decisão.
NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA
A Administração Municipal de Princesa, através do Prefeito Edilson Miguel Volkweis, vem à público manifestar-se diante da “Medida Cautelar” pedida pelo Ministério Público, que bloqueia bens do prefeito, empresas e sócios por supostos atos de improbidade administrativa. É de conhecimento de todos que a acusação está norteada em dois fatos: possível omissão com relação ao fechamento da empresa Madeireira Klein e a assinatura de contrato de doação com encargos para empresa Comércio de Móveis Soberano, na qual existiria um sócio oculto, que estaria impedido de contratar com a Administração Municipal.
Em relação ao fechamento da empresa Madeireira Klein, o Ministério Público afirma que o prefeito foi omisso, deixando de julgar Processo Administrativo, com o objetivo de evitar que a empresa fosse fechada. Ao contrário do afirmado pelo Ministério Público, o Processo somente chegou para decisão do prefeito em abril deste ano. Ainda no mês de abril e mediante parecer jurídico, foi determinado o imediato fechamento da empresa A empresa apresentou pedido de prazo de 90 dias para fazer as adequações, o qual foi negado, mantendo a empresa fechada.
Em seguida a empresa apresentou um novo recurso, demonstrando que estava se regularizando, pois já havia recolhido todas as taxas municipais, restando apenas a análise da regularidade perante o Corpo de Bombeiros. Pensando no interesse público, na manutenção dos empregos e diante da comprovação da regularidade da empresa, foi concedidos 60 dias de prazo para a entrega do alvará a ser emitido pelo Corpo de Bombeiros. Essa decisão acabou se provando acertada, pois a empresa dentro do prazo concedido entregou ao município o último documento faltante (alvará dos bombeiros), e assim, foram preservados aproximadamente 40 empregos diretos. Em relação ao segundo fato, o Ministério Público afirma que a empresa Comércio de Móveis Soberano, possui um sócio oculto, e que este estaria impedido de contratar com a Administração Pública.
O município de Princesa editou lei e previu expressamente no edital, a proibição de pessoas impedidas de contratar com o Município de participar da licitação. Após ampla divulgação, em jornais, rádios e internet do Processo Licitatório, para instalação de indústria no parque industrial, a empresa Comércio de Móveis Soberano foi declarada vencedora pela Comissão de Licitação.
Após análise da assessoria jurídica, indicando a regularidade do processo, o prefeito homologou a licitação, convocando a empresa para assinatura do contrato. Até este momento não havia nenhum documento e nenhum indício de que os sócios da empresa possuíam uma sociedade oculta com um terceiro, impedido de contratar com o município. Não haveria justificativa jurídica para o prefeito impedir a assinatura do contrato pelo vencedor, pois o procedimento licitatório foi regular. As mais de setecentas páginas de inquérito não há qualquer indício de favorecimento ou de direcionamento de licitação para referida empresa. Todas as provas documentais foram ignoradas deliberadamente pelo MPSC. Com a intimação que acabamos de receber, todas as informações e esclarecimentos serão prestados no procedimento judicial e ficará provado a ausência de dolo pelo prefeito ou dano ao município de Princesa. Esclarecemos que o MPSC não apontou qualquer favorecimento ao prefeito em decorrência dos fatos relatados.
Se ao final da ação ficar provado que existia um sócio oculto, o imóvel retornará para o município, e por tanto, todos os investimentos feitos pela empresa acresceram ao patrimônio do município, proporcionando um GANHO ao erário. Ao que parece, o MPSC fez questão de incluir o prefeito na ação, para dar maior repercussão ao caso. Prova disso é que o próprio MPSC encaminhou o conteúdo a toda imprensa estadual com o objetivo de autopromoção.
Edilson Miguel Volkweis
Prefeito de Princesa/SC
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