27.05.2025 às 09:09h - Economia
Faltando poucos dias para o término do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, mais de meio milhão de catarinenses ainda não enviaram as informações para a Receita Federal.
Até esta segunda-feira, 26, 1.716.851 catarinenses já haviam declarado o IR 2025. A quantidade representa cerca de 73,3% do total esperado em Santa Catarina, de 2.343.389 declarações. Ao todo, 626.538 mil catarinenses ainda precisam enviar a declaração, com prazo final às 23h59 da próxima sexta-feira, 30.
Em todo o Brasil, 32.160.855 contribuintes já efetuaram a declaração. Dessa maneira, um pouco mais de 14 milhões de declarações são esperadas até a data final.
A Declaração do Imposto de Renda de 2025 começou no dia 17 de março de 2025 e o programa gerador da declaração está disponível para download desde o dia 13 de março. Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets.
Para quem deixar de enviar no prazo, será cobrada multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Neste ano são obrigados a declarar o Imposto de Renda: Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00; Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança; Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural e quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Também devem declarar quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos que, somados, superavam R$ 800 mil; Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR; Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas; Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado também precisam declarar, além de quem possuir investimentos em trust no exterior; Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis; Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Fonte: NSC
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