26.07.2022 às 15:48h - atualizado em 26.07.2022 às 16:18h - Geral

Decreto Municipal altera realização de velórios em Iporã do Oeste

Marcos Herbert

Por: Marcos Herbert Iporã do Oeste - SC

Decreto Municipal altera realização de velórios em Iporã do Oeste
Foto: Vandonei dos Santos/Rede Peperi

Um decreto emitido na semana passada alterou a realização dos velórios em Iporã do Oeste. De acordo com o Assessor Jurídico da prefeitura, Paulo Spielmann, durante a pandemia foram adotadas medidas para atender às Notas Técnicas emitidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e evitar aglomerações, porém, neste momento as recomendações não se aplicam mais.

Ele explica que de acordo com o disposto na Lei Municipal 1.539/2012, cabe ao prefeito regular os assuntos relativos em Iporã do Oeste e que baseado nessa Lei, o prefeito Adélio Marx editou e publicou o decreto número 158/2022, que regulamenta os procedimentos em todo o território do município no período pós-pandemia.

Com o decreto, cada comunidade poderá decidir a melhor maneira de realizar os atos fúnebres. O Assessor Jurídico da prefeitura detalha que a partir da publicação, voltaram a ser autorizados os velórios nas igrejas, salas mortuárias e outros espaços definidos pelas famílias. Ele justifica que muitas vezes é inviável uma pessoa do interior ser velada na capela mortuária de uma funerária na cidade, levando em conta o fato de que essa pessoa pode ter contribuído para a edificação da comunidade e receber menção honrosa ou homenagens póstumas das pessoas com quem conviveu.

No entanto, alguns requisitos são exigidos para a realização dos velórios. Paulo Spielmann detalha que a sala deve possuir no mínimo 50m², dispor de bebedouro, cadeiras ou bancos e banheiro equipado com toalhas de papel, cesto de lixo e água corrente. O decreto prevê ainda que após o falecimento de alguma pessoa, os familiares deverão acionar uma empresa funerária para os procedimentos burocráticos com o corpo no Hospital ou outro local, bem como para o transporte, da forma como geralmente acontece.

Em relação às celebrações religiosas de corpo presente, a realização ou não ficará a critério de cada denominação religiosa. O Assessor Jurídico destaca ainda que a Administração está aberta a discutir o assunto com as comunidades e também prevê o anúncio de algumas mudanças no cemitério municipal de Iporã do Oeste em breve.

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