26.02.2021 às 19:06h - atualizado em 27.02.2021 às 16:23h - Coronavírus
O prefeito de São José do Cedro, João de Andrade, esteve reunido com a equipe nesta sexta-feira, 26, para elaboração do decreto municipal. Ele lembra que o Governo do Estado endureceu as medidas restritivas para conter a pandemia. Ele destaca que as prefeituras precisam seguir as medidas estaduais podendo endurecer, mas não flexibilizar.
Com a decisão estadual, acompanhada pelo município, todos os serviços não essenciais estarão fechados em todas as cidades do Estado entre as 23h desta sexta-feira, 26, até às 6h de segunda-feira, 1º de março. O mesmo vai se repetir no fim de semana dos dias 6 e 7 de março, incluindo o final da noite da sexta-feira e a madrugada de segunda.
Durante os dias de semana, a partir do dia primeiro de março, ocorrerão limitações de horários de funcionamento e público.
No caso de academias e transportes, a limitação será de 50% da ocupação. Porém, as atividades coletivas estão suspensas.
Já as atividades esportivas coletivas como jogos e campeonatos seguem suspensas. Os parques infantis, aquáticos e similares seguem fechados. Casas noturnas, eventos e som ao vivo estão proibidos durante a vigência do decreto.
Os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão realizar atendimentos presenciais ao público, destinados a servir almoço e/ou alimentação no horário compreendido entre 10h30 e 13h30. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e bares poderão realizar atendimentos presenciais ao público, nos horários compreendidos entre as 18 horas e 22 horas, respeitando a ocupação de 25% de sua capacidade normal. Já padarias, cafés e sorveteria, poderão ser exercidas somente na forma de retirada de produtos no estabelecimento ou delivery, vedado o consumo no local.
As aulas nas escolas municipais, estaduais, particulares, assim como cursos profissionalizantes, técnicos e de idiomas não podem funcionar com atividades presenciais até 14 de março.
Em São José do Cedro, no caso de descumprimento das medidas impostas, haverá penalidade. Para clientes sem máscara dentro de estabelecimentos a multa será de uma UFRM, equivalente a R$ 120 e três unidades ao proprietário, cerca de R$ 360. Para o estabelecimento reincidente, haverá suspensão do alvará de funcionamento.
As multas valem para as pessoas que descumprirem as medidas de isolamento devido ao contágio ou suspeita da doença. Além disso, poderão ser aplicadas medidas criminais previstas na Lei.
Fonte: Ascom
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