24.12.2021 às 08:44h - atualizado em 24.12.2021 às 12:09h - Santa Catarina

“Evento Seguro” deixa de ser obrigatório com novo decreto em SC

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

“Evento Seguro” deixa de ser obrigatório com novo decreto em SC
Foto: Marcos de Lima / Portal Peperi

Com o novo decreto estadual publicado nesta quarta-feira, 22, pelo Governo do Estado, o chamado “Evento Seguro” deixa de ser uma obrigatoriedade para as atividades com mais de 500 pessoas e passa a ser uma “recomendação”. Os municípios têm, agora, autonomia para criar suas próprias regras. Não haverá mais obrigação imposta pelo Estado.

Segue a permissão, em todo o território catarinense, para o funcionamento dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos.

O que foi suprimido é a parte que determina a obrigatoriedade de seguir o protocolo do “Evento Seguro”, com a exigência de passaporte da vacina ou laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

As prefeituras poderão ser mais ou menos restritivas, com liberdade para estabelecer as regras nas cidades, mesmo nos eventos com grande número de pessoas.

O Governo do Estado informa, entretanto, que no caso de alguma alteração no quadro epidemiológico de qualquer cidade ou região, irá reassumir o controle das ações sanitárias e que tudo será permanentemente acompanhado.

Fonte: NSC Total

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