22.06.2023 às 11:23h - atualizado em 22.06.2023 às 14:04h - Justiça

Mãe e padrasto de adolescente são condenados por estupro qualificado

Marcos Herbert

Por: Marcos Herbert Iporã do Oeste - SC

Mãe e padrasto de adolescente são condenados por estupro qualificado
Arquivo/Rede Peperi

Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o padrasto e a mãe de uma adolescente foram condenados pelo crime de estupro qualificado. Ambos foram sentenciados a pena de reclusão e deverão iniciar o cumprimento em regime fechado. O homem deverá cumprir 31 anos, um mês e dez dias e a mulher, 20 anos, cinco meses e 16 dias.

De acordo com a denúncia, de janeiro a novembro de 2022, o réu praticou conjunções carnais contra a própria enteada. Ele se dirigia até o quarto da vítima, na maioria das vezes à noite, e a obrigava a praticar atos sexuais sob o pretexto de que se tratava de uma "retribuição" por sustentar a família. O condenado ainda ameaçava a adolescente de expulsá-la da residência, caso não consentisse.

A mãe da vítima também foi condenada pelo crime de estupro porque tinha conhecimento dos fatos e não agiu para impedir ou evitar as agressões. Conforme o MP, ela consentiu com os abusos sexuais e falou para a filha que "era o certo a se fazer", pois o padrasto era responsável pelo sustento da família.

O Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rafael Dutra Silveira Martins, ressaltou no processo que a presença da mãe de forma tão conivente para a prática do crime foi o principal fator que perpetuou os abusos por tanto tempo. Conforme Martins, ela poderia tomar atitudes e havia a possibilidade de evitar a reiteração criminosa, buscando, por exemplo, a ajuda de autoridade, mas não o fez. Ao contrário, conviveu com o marido semanalmente estuprando sua filha e a incentivou a ser submissa às vontades dele.

Quanto ao condenado, o promotor da Comarca de Mondaí enfatizou que ele desprezou a dignidade sexual da enteada. Segundo Rafael Martins, ele a tratou como se fosse objeto de sua própria intimidade, subjulgando a liberdade da jovem em prol da satisfação de seus "cruéis desejos". A sentença é passível de recurso. A ré poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo desta forma. Já o réu segue preso preventivamente.

Fonte: MPSC

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