22.05.2020 às 16:25h - atualizado em 22.05.2020 às 16:30h - Geral
O auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600,00, é destinado para trabalhadores autônomos prejudicados pelo período de paralisação devido à pandemia.
Para ter direito ao valor, pago em três parcelas, é necessário um cadastro, e a sua aprovação.
De acordo com o advogado com atuação em Iporã do Oeste e Mondaí, Paulo Spielmann, está havendo bastante dificuldade no cadastro e liberação do auxílio, pois muitos requerimentos são indeferidos. Mesmo com novo pedido, nem sempre este requerimento é deferido.
O advogado esclarece que diante desta situação a Justiça Federal tem aberta a possibilidade das pessoas que tiveram o requerimento indeferido ingressar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.
A ação será analisada pelo Juizado Especial Federal, e se constatado que a pessoa tem direito ao auxílio, uma sentença judicial será destinada a Caixa para que libere o valor.
O auxílio emergencial pode ser requerido até dia quatro de julho, e mesmo após esta data, o advogado explica que a ação judicial pode ser protocolada e o beneficiário receberá o valor retroativo das parcelas já liberadas. Paulo Spielmann enfatiza que problemas têm sido registrados no encaminhamento dos demais benefícios previdenciários do INSS, a exemplo do auxílio doença, que no momento registra grande demanda.
Ele afirma que as agencias estão fechadas para atendimento presencial, e a forma de acesso aos benefícios, o “Meu INSS”, na maioria das vezes não está funcionando. Outra opção, o Disque 135, também apresenta dificuldades de contato.
Conforme Paulo Spielmann, o próprio requerente pode fazer os encaminhamentos no Juizado Especial, sem a necessidade da contratação de advogado. Ele cita que há dúvidas também quanto a negociações de patrões e empregados, e a possibilidade da redução de carga horária ou salário.
Comentar pelo Facebook