21.06.2024 às 11:15h - Geral

Iporã do Oeste assina termo de ajustamento de conduta com foco na acessibilidade

Cleide Thessing

Por: Cleide Thessing Iporã do Oeste - SC

Iporã  do Oeste assina termo de ajustamento  de conduta com foco na acessibilidade
Foto: Arquivo/ Rádio Oeste

O município de Iporã do Oeste assinou recentemente com o Ministério Público, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com foco na acessibilidade em espaços e repartições públicas, assunto que vem gerando polêmica à muitos anos na região.

Conforme o Secretário de Administração e Finanças de Iporã do Oeste, Ervino Henkel, o termo não flexibiliza as exigências da lei, apenas amplia o prazo para cumprimento da legislação.

Henkel salienta que a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público, devem ser executadas de modo que possam ser acessíveis à pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Federal 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência).

O Secretário de Administração e Finanças de Iporã do Oeste comenta que a lei foi posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal 9.405/2018, para que as empresas que estivessem em funcionamento desde 2018, tivessem um prazo diferenciado para realizar as adaptações necessárias e garantir as devidas condições de acessibilidade nos estabelecimentos.

As empresas maiores tiveram prazo até 10 de junho de 2022 para se adequarem, enquanto as empresas menores, a exemplo de MEIs, tiveram seu prazo vencido no dia 10 de junho do ano passado, entanto nem todas cumpriram com a legislação.

Ervino Henkel destacou em entrevista à Rádio Oeste que em 2023, ocorreu uma reunião com o Ministério Público, na qual foi sugerido através do Promotor, o Termo de Conduta que foi assinado no dia 05 de junho pelo Município em acordo com o Ministério Público. Na prática, o Termo de Conduta permitiu o prazo de 18 meses para as empresas se adequarem à Legislação Federal.

Henkel frisa que as empresas possuem três meses desse prazo, são para a divulgação do termo junto à sociedade. Após esse período, as empresas tem um prazo de 12 meses desde a data de assinatura, para fazer o projeto de adequação, sendo que o município tem o prazo de seis meses desde a data do recebimento do projeto de adequação, para fazer a análise e devolver para execução do projeto.

Caso o mesmo seja aprovado, a empresa terá um prazo de dois anos para a execução da obra.

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