21.01.2021 às 20:32h - atualizado em 22.01.2021 às 10:02h - Justiça
Júlio Garcia (PSD) teve a prisão domiciliar revogada e teve a manutenção do cargo de deputado estadual. A decisão foi aprovada em sessão extraordinária nesta quinta-feira, 21. Garcia teve a prisão decretada no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz, que investiga fraude em processos licitatórios. A decisão foi aprovada por 30 votos favoráveis, três contrários e duas abstenções.
Enquanto a Alesc se movimentava, um novo mandado de prisão foi expedido contra o deputado. A decisão desta vez se refere à primeira fase da Operação Alcatraz. Além dele, foi preso novamente Jefferson Colombo, que também foi alvo da segunda etapa.
A sessão extraordinária aconteceu após a Justiça determinar que a Alesc decidisse sobre a manutenção da prisão de Garcia. Além da decisão, os deputados, em sua maioria, manifestaram voto pelo não afastamento de Júlio do cargo, algo determinado pela sentença judicial e que não foi previsto pela decisão da magistrada.
A votação aconteceu após a aprovação do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) favorável pela manutenção do cargo legislativo e pelo fim da prisão domiciliar do deputado estadual Júlio Garcia (PSD).
O relator na CCJ, o deputado Kennedy Nunes (PSD), afirmou que os deputados não estavam “avaliando privilégios”. Ele defendeu que os crimes que Garcia foi acusado não são inafiançáveis, o que não justificaria a prisão em flagrante. Assim, sem tal contexto para esta prisão, a decisão caberia ao plenário.
— O que se vê nessa decisão de afastamento é a condenação antecipada de um parlamentar, que ainda não teve o direito constitucional de defesa — defendeu Nunes.
A prisão preventiva do presidente da Alesc se deu no âmbito da segunda fase da Operação Alcatraz. A juíza Janaína Cassol Machado, que determinou as prisões e buscas da diligência, estabeleceu que cabe aos legisladores decidir pela manutenção da prisão, mas não pela permanência de Garcia no cargo.
A decisão sobre a revogação da prisão do presidente da Alesc foi determinada pela juíza federal Janaína Cassol Machado no âmbito da Operação Alcatraz. A magistrada, contudo, não deliberou aos deputados o parecer sobre a manutenção do mandato de Garcia à frente da Assembleia. O entendimento de Cassol difere da compreensão do relator no caso na CCJ, deputado Kennedy Nunes (PSD). O legislador defende que a Constituição Estadual determina que ambas prerrogativas são de domínio dos deputados.
Fonte: NSC Total
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