20.11.2020 às 11:05h - atualizado em 20.11.2020 às 11:25h - Justiça
Servidores comissionados do Município de São José do Cedro, que receberam horas extras sem autorização legal entre os anos de 2013, 2014 e 2015, assinaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para a devolução dos valores recebidos indevidamente.
Conforme a promotora, Mariana Mocelin, o acordo previu o ressarcimento do prejuízo causado ao Município, tendo os servidores parcelados em até dez vezes a devolução dos valores.
Uma vez comprovado o pagamento das quantias, o procedimento foi extinto na Promotoria de Justiça neste mês, com o ressarcimento de quase R$ 7.000,00 aos cofres do Município.
A Promotora de Justiça Mariana Mocelin lembra que o pagamento de horas extras a servidor em cargo de comissionado, ou seja, de livre nomeação e exoneração, é indevido, já que nesta condição deve dedicação plena ao trabalho, não somente no horário normal de expediente, salvo casos excepcionais e temporários.
Ressaltou, ainda, que o termo de ajustamento de conduta é importante meio alternativo para solução de conflitos envolvendo direitos difusos e coletivos, como nas áreas da Moralidade Administrativa e Direito Ambiental, para que o causador do ilícito ou do dano, assuma o compromisso de regularizar e ressarcir o dano sem ajuizamento de ação judicial.
Fonte: MP/SC
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