20.05.2021 às 14:57h - atualizado em 20.05.2021 às 18:08h - Coronavírus

Prefeitura divulga novo decreto para conter o avanço da Covid-19; confira

Maruhan França

Por: Maruhan França São José do Cedro - SC

Prefeitura divulga novo decreto para conter o avanço da Covid-19; confira
Divulgação

A prefeitura de São José do Cedro divulgou na tarde desta quinta-feira (20) um novo decreto contendo medidas restritivas após o aumento de casos confirmados de Covid-19. Na manhã de quarta-feira (19) foi realizado um encontro reunindo profissionais da saúde, educação, planejamento, setor social, além dos bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e entidades, onde foi decidido pelo endurecimento das regras. Devido à lotação máxima na UTI do Hospital Regional de São Miguel do Oeste e também do hospital de São José do Cedro, que possui leitos de retaguarda para pacientes em tratamento, está com lotação máxima.

Durante o encontro foram relatados problemas decorrentes de pessoas que descumprem o isolamento, recomendações para escolas e creches, e sugestões de novas medidas no decreto municipal prevendo redução dos casos.

Entre as primeiras mudanças estão a restrição de horário de atendimento em estabelecimentos que poderão abrir em São José do Cedro das 6h às 21h, sem consumo de bebida alcoólica no local. O consumo de álcool do mesmo modo está proibido nas vias públicas como praças e similares.

Também fica suspensa a prática de atividades esportivas coletivas e recreativas, públicas e particulares, como futebol de campo ou futsal, carteados, clubes aquáticos, parques infantis, e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior de São José do Cedro, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas, públicas e particulares e eventos realizados pelos clubes comunitários.

Ainda as atividades pertinentes a teatros, shows, espetáculos, festas, apresentações de som ao vivo, confraternizações, bailes, matinês, jantares dançantes, eventos e similares que acarretem a aglomeração de pessoas também estão suspensas. Outra medida é a suspensão do funcionamento de campings e áreas de lazer particulares e de associações e entidades, de casas noturnas, boates, e de casas de shows.

As academias e estabelecimentos afins poderão funcionar respeitando o limite de 50% de sua capacidade normal, mas, as atividades em grupo estão proibidas. As igrejas e templos religiosos poderão funcionar com limite de ocupação de 25% de sua capacidade total.

Para serviços de alimentação o horário de funcionamento compreendido entre 6 horas até às 21 horas, respeitando a ocupação de 25% de sua capacidade normal. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de entrega.

Fonte: Ascom

Comentar pelo Facebook

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi.