20.04.2020 às 18:01h - atualizado em 20.04.2020 às 23:43h - Justiça

OUÇA: “Prefeito não pode criar um feudo para descumprir normas estaduais”

Marcos Meller

Por: Marcos Meller São Miguel do Oeste - SC

OUÇA: “Prefeito não pode criar um feudo para descumprir normas estaduais”
Marcos de Lima / Portal Peperi

A ação civil pública contra o decreto que permitia a abertura de restaurantes e academias foi ajuizada uma hora depois da assinatura e divulgação dos detalhes do documento municipal.

De acordo com o Promotor de Justiça Maicon Hammes, a ação começou a ser preparada na noite deste domingo, 19, quando o prefeito anunciou a edição de um decreto liberando as duas atividades. O decreto foi assinado por volta das 11 horas e o MP protocolou a ação no fórum da cidade ao meio-dia desta segunda-feira, 20.

Às 14h30, a juíza Aline Mendes De Godoi concedeu uma liminar e determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por dia.

Em entrevista para o programa Boa Tarde Peperi, o Promotor de Justiça Maicon Hammes disse que o prefeito Wilson Trevisan foi alertado pelo próprio Ministério Público de que não poderia editar decretos locais que contrariassem a legislação estadual ou federal.

O MP fez duas recomendações expressas ao prefeito nesse sentido nos últimos dias. Segundo Hammes, a Constituição prevê que o município pode complementar normas estaduais ou federais apenas para fins mais restritivos. O promotor disse que o prefeito não pode criar um feudo para descumprir as normas estaduais. “Isso funcionava na Idade Média, onde cada um legislava e fazia o que queria dentro do seu Feudo”, completou o promotor.

O promotor disse que entende e também tem uma preocupação com os impactos econômicos da pandemia do coronavírus, mas essa é uma decisão que deve ser observadas pelas autoridades na emissão dos decretos e na eventual flexibilização das restrições. Ele citou que isso cabe ao governador, que emitiu as regras da quarentena. Ao Ministério Público compete, segundo Hammes, a observação da legalidade e do cumprimento das normas.

Com a decisão da Justiça de primeiro grau, fica valendo o decreto estadual, que proíbe o atendimento do público em restaurantes e academias. Fica permitido apenas o serviço de delivery e a retirada de pedidos no balcão. Academias devem ficar fechadas. O promotor alertou que os estabelecimentos que abrirem as portas podem ser fechados pela Polícia Militar, com aplicação de um termo circunstanciado aos responsáveis.

- OUÇA A ENTREVISTA COMPLETA COM O PROMOTOR:

Na tarde desta segunda-feira, 20, o prefeito Wilson Trevisan afirmou, em nota, que o município vai recorrer da decisão. Em entrevista para o RPN Primeira Edição, no começo da manhã, Trevisan explicou que a liberação das atividades, mesmo indo contra o decreto estadual, está amparada em uma recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade que concluiu que governadores e prefeitos têm competência concorrente para definir os serviços essenciais durante o período de pandemia. Ele disse que a decisão de abrir restaurantes e academias pode ser questionada, mas não dá para deixar que alguns setores permaneçam fechados e outros não. Trevisan afirmou que agiu para preservar os empregos na cidade.

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