20.01.2020 às 15:58h - atualizado em 20.01.2020 às 16:16h - Meio Ambiente

Polícia Militar Ambiental esclarece dúvidas quanto à exploração de madeira exótica e nativa

Adilson Kipper

Por: Adilson Kipper Iporã do Oeste - SC

Polícia Militar Ambiental esclarece dúvidas quanto à exploração de madeira exótica e nativa

De acordo com o comandante da Polícia Militar Ambiental do Extremo Oeste, capitão Everton Roncáglio, a dúvida sobre a extração de madeira é apresentada com freqüência pelos agricultores.

O capitão explica que Santa Catarina está inserido no bioma Mata Atlântica, e na nossa região há duas situações de vegetação que devem ser levadas em conta: a exótica e a nativa.

O comandante cita que como variedades exóticas se enquadram o eucalipto, pinos, uva Japão e algumas árvores de sombra. Já a vegetação nativa possui uma proteção em lei.

Conforme Roncáglio, a espécie exótica pode ser explorada, em qualquer quantidade e sem nenhuma autorização. Ele chama atenção que apesar de ser exótica, esta vegetação não pode ser extraída das áreas de preservação permanente, a exemplo das margens de rios e nascentes.

No que diz respeito à vegetação nativa, o comandante da Polícia Militar Ambiental do Extremo Oeste explica que a exploração não é permitida quando se tratar de árvores de espécies em extinção. Como exemplo o capitão cita a araucária, grápia e cedro.

Everton Roncáglio destaca que as demais espécies nativas, que não constam na lista de extinção e que não estejam em área de preservação permanente, podem ter uma exploração eventual por parte dos agricultores.

Para uso na propriedade como lenha, podem ser retirados até 15 metros de madeira nativa, não havendo necessidade de autorização. O capitão lembra que a lenha não pode ser comercializada, e deve ser para o consumo próprio na propriedade. Ele orienta também que o corte deve ser feito de forma seletiva para facilitar a regeneração do local, e não como limpeza de área.

Outra permissão que o agricultor possui é a retirada de até 20 metros cúbicos de madeira nativa a cada três anos, para uso na propriedade a exemplo da construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos agrícolas. Esta extração segue os mesmos critérios, em que a madeira não pode estar em área de preservação, não pode ser de espécie extinta e também não é necessária autorização.

O capitão Everton Roncáglio lembra que o agricultor vai precisar de uma autorização caso queira beneficiar o produto, e possuir a autorização para o transporte da madeira.

O comandante da PMA ressalta que nos casos em que é necessária a autorização ambiental para extração da madeira, o agricultor deve procurar o Instituto do Meio Ambiente, IMA.

A Polícia Militar Ambiental é o órgão fiscalizador, e não expede autorizações ou licenças. A exploração ilegal prevê multa, processo ou crime ambiental, dependendo de cada caso.

Foto(s): Polícia Ambiental / Divulgação

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