19.09.2023 às 14:30h - atualizado em 19.09.2023 às 14:52h - Justiça

Justiça isenta suinocultores catarinenses de pagarem o Funrural

Decisão também determina o ressarcimento dos valores pagos indevidamente

Marcos Herbert

Por: Marcos Herbert Iporã do Oeste - SC

Justiça isenta suinocultores catarinenses de pagarem o Funrural
Foto: Divulgação/Grupo RPF

Com o trânsito em julgado de uma ação coletiva movida em 2010 pela ACCS – Associação Catarinense dos Criadores de Suínos, alguns produtores do estado serão beneficiados com a isenção de pagamento do Funrural – o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

O fundo é uma contribuição social de caráter previdenciário, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Além disso, quem se enquadrar nos requisitos da sentença judicial também poderá ser ressarcido pelos valores pagos em um período superior a dez anos.

Conforme o advogado da ACCS, Felipe Bergamaschi, se enquadram na isenção e ressarcimento os produtores catarinenses dedicados à produção de suínos que não possuam empregados e que não sejam segurados especiais do INSS. Ele salientou que muitos produtores da região Oeste serão beneficiados pela sentença da ação coletiva e por isso, estão sendo feitas visitas e reuniões em parceria com os núcleos regionais e os sindicatos rurais para que todos saibam como proceder.

Conforme Bergamaschi, é preciso fazer uma análise individual sobre a forma que cada suinocultor desenvolve a atividade para apurar se ele se enquadra ou não na isenção e ressarcimento do Funrural. Os principais beneficiados serão os jovens sucessores das propriedades, já que em alguns casos, é necessário apenas alguns ajustes na forma tributária e fiscal. No caso dos patriarcas, muitos não serão contemplados por serem segurados especiais e estarem próximos da aposentadoria por idade.

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