Polícia

18.11.2020 às 08:46h - atualizado em 18.11.2020 às 17:51h - Polícia

Polícia Civil de Cunha Porã cumpre mandado de prisão logo após o prazo de proibição eleitoral

Adilson Kipper

Por: Adilson Kipper Iporã do Oeste - SC

Polícia Civil de Cunha Porã cumpre mandado de prisão logo após o prazo de proibição eleitoral

Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem prender nenhum eleitor, no período que vai de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

Desta forma, mesmo que a Polícia saiba que determinada pessoa possui mandado de prisão não pode cumpri-lo nesse período.

Entretanto, o prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h desta terça-feira, 17, o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um mandado de prisão expedido há poucos dias contra um homem de 31 anos condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.

A Polícia Civil esperou passar o prazo legal e logo após as 17h cumpriu a ordem judicial, encaminhando o preso para a Unidade Prisional Avançada de Maravilha.

Fonte: Polícia Civil

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