18.02.2021 às 09:35h - atualizado em 18.02.2021 às 10:35h - Coronavírus

Prefeitura publica decreto e novas restrições já estão valendo em SMO

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Prefeitura publica decreto e novas restrições já estão valendo em SMO
Cristian Lösch / Portal Peperi

Foi publicado na manhã desta quinta-feira, 18, o Decreto Municipal que estabelece as restrições para conter a transmissão de covid-19 em São Miguel do Oeste. A vigência do decreto é até o dia 1º de março.

Além disso, o Comitê de Crise decidiu, nesta quarta-feira, 17, que o município manterá o início das aulas presenciais para este dia 18 de fevereiro.

O órgão técnico entende que o modelo híbrido elaborado pelo Município, com “tempo escola” e “ensino remoto” proporciona as condições de segurança necessárias para prevenção à covid-19. As demais escolas da rede pública e particular de ensino também estão autorizadas a manter o calendário já estabelecido.

Restaurantes e lanchonetes poderão atender de forma presencial somente para servir almoço, entre às 11h e 14h. Fora deste horário, apenas os serviços delivery ficam autorizados. Conveniências poderão atuar com retirada no local ou delivery, sem o consumo no estabelecimento.

Confira o que fica suspenso até o final deste mês:

- As atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e congêneres;
- A prática de atividades esportivas coletivas e recreativas;
- As atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;
- As atividades pertinentes a cinemas, teatros, shows, espetáculos, festas e demais eventos sociais que acarretem a aglomeração de pessoas;
- O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações, pesque-pagues e entidades afins;
- A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivos, como parques, praças e afins;
- O funcionamento de casas noturnas;
- O consumo de produtos em padarias, confeitarias, cafeterias e afins;
- As visitas às instituições de acolhimento.

- CONFIRA AGORA:


Decreto 9.478 - COVID-19 - Medidas Preventivas e Restritivas


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