18.01.2020 às 10:54h - atualizado em 18.01.2020 às 15:05h - Justiça
A juíza de direito da segunda Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, Letícia Bondanese Rodegheri, julgou parcialmente procedente uma ação Cível Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina contra a vereadora Maria Tereza Capra, o ex-prefeito Nelson Foss Da Silva e o empresário Marcelo Luiz Alberto. A publicação é desta sexta-feira, 17, e condena os três, de modo solidário, ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos no valor de R$ 27.217,00.
A condenação dos réus se dá com base no fato de dispensa de licitação para a contratação de shows pela prefeitura nos anos de 2011 e 2012. Conforme o documento, houve irregularidades nos processos durante a gestão de Nelson Foss Da Silva. O documento tem 46 páginas e condena a empresa Marcelo Luiz Alberto Me, além de Nelson Foss Da Silva e Marcelo Luiz Alberto, de modo solidário, ao ressarcimento integral do dano correspondente ao montante de R$ 11.475. Marcelo Luiz Alberto e sua empresa também foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, a ser revertida ao município de São Miguel do Oeste. Nelson Foss Da Silva foi condenado ainda ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, a ser revertida também ao município de São Miguel do Oeste.
A ex-secretária de Cultura e atual vereadora de São Miguel do Oeste, Maria Tereza Capra, também foi condenada ao pagamento de uma multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, limitado a R$ 27.217, revertida ao município de São Miguel do Oeste. No despacho, a magistrada também proíbe os réus Marcelo Luiz Alberto e sua empresa de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A juíza de direito da segunda Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, Letícia Bondanese Rodegheri, também suspendeu os direitos políticos de todos os réus no processo. O empresário Marcelo Luiz Alberto está inelegível pelo prazo de oito anos. Nelson Foss Da Silva e Maria Tereza Capra foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A juíza decidiu ainda que Marcelo Luiz Alberto e sua empresa, além de Marilei Paula Links, terão que pagar solidariamente as custas processuais.
A reportagem da Peperi entrou em contato na manhã de hoje com todos os réus condenados no despacho da juíza de direito da segunda Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste. Maria Tereza Capra disse que está em viagem no Rio Grande do Sul e ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão. O empresário Marcelo Luiz Alberto também disse que não foi informado ainda, porém adiantou que vai recorrer da decisão. Já o ex-prefeito Nelson Foss Da Silva não atendeu nossas ligações nesta manhã.
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