17.09.2025 às 08:37h - Geral

Alesc debate sobre distribuição de Bíblia Sagrada em escolas públicas e privadas de SC

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Alesc debate sobre distribuição de Bíblia Sagrada em escolas públicas e privadas de SC
Foto: SED, Divulgação

Um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Adilson Girardi (MDB), tem como objetivo distribuir cópias da Bíblia Sagrada em escolas da rede pública e privada em Santa Catarina. De acordo com a proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Alesc) neste mês, a obra seria disponibilizada gratuitamente aos estudantes do Estado.

A proposta define a distribuição da Bíblia nas escolas como uma iniciativa “política e culturalmente enriquecedora” e afirma, ainda, que a obra é mundialmente relevante, visto que promove a leitura “crítica e reflexiva”. O projeto de lei justifica a ação por meio da Constituição Federal, que garante liberdade de consciência e de crença.

Como argumentação, o deputado utiliza de exemplo os Gideões Internacionais — organização cristã sem fins lucrativos que distribui a Bíblia em vários espaços —, que já distribuiu 193 milhões de bíblias no Brasil desde 1958. Com o exemplo, ele explica que a entrega do material seria feita por entidades religiosas ou organizações da sociedade civil, sem responsabilidade da administração estadual.

A participação dos estudantes na recepção da Bíblia seria opcional.

Projeto de lei foi apresentado na Alesc

O projeto de lei foi apresentado em sessão plenária no dia 9 de setembro. Em seguida, ele deve tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Tributação (CFT), Direitos Humanos e Família (CDH), e Educação e Cultura (CEC), segundo o despacho assinado pela primeira secretária Ana Campagnolo (PL). Agora, o projeto aguarda apreciação das comissões.

Projetos semelhantes foram derrubados

Anteriormente, projetos de lei semelhantes ao do deputado foram derrubados.

Em novembro de 2022, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou inconstitucional uma lei municipal que propunha a leitura da Bíblia Sagrada em escolas de Três Barras, no Norte de Santa Catarina. A lei tinha justificativas parecidas, como “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”.

Já em abril de 2015, uma lei que obrigava a leitura da Bíblia foi suspensa, também pelo TJSC, mas dessa vez em Florianópolis. A proposta, segundo o magistrado da época, ofendia a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal.

Fonte: NSC Total

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