17.05.2025 às 16:45h - Geral

Ações de assédio sexual no trabalho sobem 111% em quatro anos em SC; saiba como identificar

Rudinei Heinle

Por: Rudinei Heinle São Miguel do Oeste - SC

Ações de assédio sexual no trabalho sobem 111% em quatro anos em SC; saiba como identificar
Foto: Reprodução EPTV

O número de processos que envolvem casos de assédio sexual no trabalho aumentou 111% em Santa Catarina em quatro anos, segundo levantamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC). Os dados levam em conta as ações registradas entre 2020 e 2024.

Segundo a advogada Daniela Felix, o agressor normalmente é um superior da vítima em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. "É um crime em que a vítima sofre coação, de alguma forma sexual, qualquer constrangimento de caráter sexual, pressupondo a relação de hierarquia".

Por isso, também, os casos podem ser ainda mais numerosos. Felix comenta que as vítimas, historicamente, deixam de denunciar ou de entrar com ações trabalhistas e criminais por medo.

Os dados do TRT-SC mostram aumento nas ações trabalhistas envolvendo assédio sexual nos últimos quatro anos. Mesmo assim, ainda são bem menores que os processos envolvendo assédio moral, por exemplo, que é toda atitude sistematizada que possa constranger, humilhar, hostilizar e expor uma pessoa e colocá-la em posição de vítima.

Ações por assédio sexual:

2020: 109

2021: 133

2022: 113

2023: 185

2024: 230

Ações por assédio moral:

2020: 1.867

2021: 1.760

2022: 1.535

2023: 2.083

2024: 2.363

Mas o que é assédio moral? E assédio sexual?

Ao g1 DF, advogada e especialista em gerenciamento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho Michelle Heringer explicou as diferenças:

Assédio moral: toda atitude sistematizada que possa constranger, humilhar, hostilizar e expor uma pessoa e colocá-la em posição de vítima. Pode ser colega de trabalho ou chefes.

Assédio sexual: todo constrangimento que venha de um superior hierárquico ou de alguém que tenha ascendência funcional em que há exigência de favorecimento sexual por meio de uma chantagem.

O assédio sexual só ocorre se for uma situação entre um(a) chefe ou pessoa em cargo elevado e um(a) funcionário(a) que está abaixo. Entre pessoas do mesmo nível hierárquico, o constrangimento de cunho sexual é definido como importunação sexual dentro do trabalho. Ou seja, entre colegas de trabalho é importunação sexual e entre profissionais de hierarquias diferentes é assédio sexual.

Fonte: G1 SC

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