17.03.2020 às 14:33h - atualizado em 17.03.2020 às 15:24h - Coronavírus
A reportagem recebeu denúncia e indignação de moradores de São José do Cedro que afirmaram ter comprado álcool em gel pequeno no valor de R$ 20. A coordenadora do Procon na comarca, Elaine Schoffen, revela que casos parecidos ocorreram em outras cidades, onde os consumidores relataram o superfaturamento do álcool usado para higienização das mãos e superfícies e das máscaras de proteção. O problema ocorre devido à propagação do Coronavírus e às medidas de prevenção sugeridas.
Ela revela que nestes casos o órgão pode intervir por ser considerada uma prática abusiva, prevista no código nacional de defesa ao consumidor, no artigo 39, no artigo 10, que cita ser prática abusiva o fornecedor aumentar o preço de produtos ou serviços, sem justa causa, por escassez.
A partir de uma reclamação formal de algum consumidor, o Procon vai notificar a empresa pedindo notas fiscais para comprar os preços praticados antes e neste período e uma justificativa para o acréscimo. A coordenadora destaca que se a recomendação não for acatada poderá ser aplicada multa.
Ela sugere que as pessoas façam pesquisas em vários estabelecimentos já que estes itens estão, de fato, em falta.
Elaine afirma que uma opção para os mercados e farmácias é estabelecer uma quantidade máxima de produtos por pessoa para que mais gente seja atendida
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