17.02.2020 às 11:40h - Geral

Arborização urbana é regulamentada em São Miguel do Oeste

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Arborização urbana é regulamentada em São Miguel do Oeste
ASCOM

O Decreto 9.245/2020, assinado neste mês pelo prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, deve promover uma maior arborização da área urbana da cidade, evitar podas desordenadas e proteger áreas verdes em passeios públicos, avenidas, canteiros, bosques e áreas de preservação permanente.

A secretária de Urbanismo, Marli da Rosa, explica que o documento regulamenta a Lei Municipal 7.649, de 2019. “Nossa intenção é dar prosseguimento ao trabalho de padronização da arborização em nossa cidade, com planejamento e organização”, relata.

A regulamentação estabelece o porte de árvore permitido em cada local, e indica as espécies que melhor se enquadram neste perfil. Também será levada em consideração a presença de redes elétricas, calçadas e demais estruturas, para que as árvores possam se desenvolver em harmonia com o ambiente onde estejam.

PORTES E ESPÉCIES INDICADOS

1) Árvores de Pequeno Porte:

1.1) Calistemo (Callistemon viminalis)

1.2) Extremosa (Lagerstroemia indica)

1.3) Manacá da Serra (Tibouchina mutabilis)

1.4) Mini Ipê Amarelo ou Ipê de Jardim (Tecoma stans)

1.5) Quaresmeira (Tibouchina granulosa)

2) Árvores de Médio Porte:

2.1) Acacia Mimosa (Acacia podalyrifolia)

2.2) Canela-de-Cheiro (Cinnamomum zeylanicum)

2.3) Cerejeira do Japão (Prumus serrulata)

2.4) Pata-de-Vaca Ornamental (Bauhinia variegata)

3) Árvores de Grande Porte:

3.1) Flamboyant (Delonix régia)

3.2) Ipê Amarelo (Tabebuia sp.)

3.3) Ipê Roxo (Tabebuia sp.)

3.4) Jacarandá (Jacaranda mimosifolia)

3.5) Pau Ferro (Caesalpinea ferrea)

3.6) Sibipiruna (Caesalpinea pelthophoroides)

Fonte: ASCOM

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