16.10.2025 às 08:54h - Santa Catarina

Gigante do e-commerce em SC tem falência decretada após enxurrada de reclamações

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Gigante do e-commerce em SC tem falência decretada após enxurrada de reclamações
Foto: Divulgação, NSC Total

A Yeesco, de Brusque, teve a falência decretada nesta semana pelo juiz Uziel Nunes de Oliveira. Líder em reclamações no Procon de Santa Catarina por falhas nas entregas de mercadorias, a gigante do e-commerce acumula uma dívida na casa dos R$ 73 milhões sujeita à recuperação judicial.

O plano de pagamento dos débitos chegou a ser apresentado aos credores, mas foi rejeitado. Para apenas uma dessas empresas, a Yeesco deve cerca de R$ 38,6 milhões e planejava pagar a conta com 45% de abatimento e ainda em um prazo de 10 anos, segundo conta no processo.

Com a falência, a administradora designada para o caso começou o levantamento dos bens e ativos da Yeesco que podem ser vendidos para pagamento dos credores. A empresa tinha duas lojas: a sede em Brusque e uma filial em Capão da Canoa (RS). Ambas foram fechadas e os funcionários dispensados.

Conforme prevê a lei de falências, a prioridade nos pagamentos será para salários vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, limitados a cinco salários mínimos por trabalhador, que serão quitados tão logo haja disponibilidade de recursos.

A Yeesco já figurou entre os 10 maiores sites de moda do Brasil. A empresa disse à justiça em outubro que enfrentava uma crise financeira desde 2023 e que teria sido agravada por fatores como o avanço da Shein e da Shoope, que absorveram parte significativa do mercado on-line.

E os consumidores prejudicados?

Citava ainda problemas de pagamento com transportadoras que acabaram retendo mercadorias e aponta que 100 mil pedidos não foram entregues por causa dessa situação. Não à toa, a brusquense entrou no topo das listas de reclamações e chegou a ter a venda proibida, mas descumpriu a determinação.

Agora, os consumidores que não receberam as mercadorias ou ficam com valores pendentes para trocar por produtos devem fazer um pedido para entrar na relação de credores da falência. Para isso, é preciso enviar os documentos comprobatórios, como extrato do cartão de crédito, comprovante de compra ou de pagamento, além de cópia de eventual reclamação junto ao Procon, pelo site.

Fonte: NSC Total

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