16.05.2025 às 10:29h - atualizado em 16.05.2025 às 11:22h - Geral

Pais não vacinam bebê e acabam com CNH e passaportes bloqueados pela Justiça em Cunha Porã

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Pais não vacinam bebê e acabam com CNH e passaportes bloqueados pela Justiça em Cunha Porã
Foto: divulgação, internet

Pais de um bebê tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaportes bloqueados pela Justiça após se recusarem a vacinar a criança, de um ano e dois meses. Caso aconteceu em Cunha Porã.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou na última terça-feira (13) a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes do casal, depois dos responsáveis se recusarem a vacinar o bebê.

Segundo o TJSC, a medida valerá até que a criança receba todas as vacinas previstas no calendário de vacinação.

Entenda o caso

Os pais teriam se negado a vacinar a criança em agosto de 2024. Na época, o bebê tinha apenas sete meses e não tinha registro de vacinas básicas. A Justiça entrou com uma liminar no dia 8 de agosto exigindo que o esquema vacinal fosse atualizado.

Segundo o Tribunal de Justiça, “a decisão judicial ordenou que os pais atualizassem a caderneta, sob pena de multa de R$ 500/dia até o limite de R$ 10 mil”.

Entretanto, a criança não foi vacinada durante o prazo e, em março deste ano, o Ministério Público solicitou a vacinação do menino, com autorização judicial para entrar na residência, caso houvesse resistência.

Os pais gravaram o momento em que os agentes tentaram cumprir a ordem judicial e postaram na internet. O vídeo viralizou e, segundo informações do Tribunal de Justiça, a defesa da família entrou com recurso contra a multa e a exigência de vacinação.

A vacinação foi suspensa temporariamente e, em resposta, o TJSC decidiu suspender os documentos dos responsáveis até que eles cumpram a ordem judicial de vacinação.

O que diz a Justiça

O TJSC manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realizar a imunização.

Os três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil votaram pela suspensão dos documentos até que a vacinação da criança seja realizada. A medida foi comunicada à Polícia Federal e ao Detran-SC para cumprimento imediato.

Por nota, a Vara da Justiça da cidade informou que a determinação se deu porque a criança não tem registro de vacinas básicas, que previnem doenças como tétano, coqueluche, poliomielite, pneumonia, meningite, rotavírus e meningite. Os imunizantes estão previstos em lei e, portanto, são obrigatórios para todas as crianças brasileiras.

Contexto nacional

Segundo o Ministério da saúde, “a vacinação é a melhor maneira de proteger a criança contra doenças imunopreveníveis. O Calendário Nacional de Vacinação pode ajudar a descobrir quais vacinas seu filho precisa e quando. As vacinas disponibilizadas no Sistema Único de Saúde (SUS) são seguras e de vital importância para proteção contra algumas doenças graves e muitas vezes fatais”.

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a vacinação pode ser compulsória, com imposição de restrições pelo Poder Público, mas não pode ser forçada, ou seja, agentes de saúde não podem aplicar a vacina à força.

Fonte: NSC Total

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