16.01.2025 às 08:07h - atualizado em 16.01.2025 às 08:11h - São Miguel do Oeste
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar 01/2025, que trata da reposição inflacionária para os servidores e para os agentes políticos do município. A proposta foi aprovada por unanimidade em sessão extraordinária em primeiro turno. A sessão foi exclusiva para apreciação da matéria, que ainda será votada em segundo turno na manhã desta quinta, 16.
O Projeto de Lei Complementar 01/2025, de autoria do Poder Executivo, prevê a reposição inflacionária correspondente ao IPCA de janeiro a dezembro de 2024, na ordem de 4,83%, acrescido de 0,17% de ganho real, totalizando 5%, para os servidores ativos, inativos, pensionistas e complementação de aposentadorias da Administração Direta, e para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Oeste. Ainda, a revisão geral anual se estende aos servidores que atuam nos diversos programas instituídos pelo Município, bem como aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já para os agentes políticos, a reposição será de 4,83%.
EMENDAS REJEITADAS
A bancada do Partido dos Trabalhadores, composta por Ana Flávia Moreira e Adilson Pandolfo, apresentou duas emendas verbais ao projeto de lei complementar. Ambas as emendas foram rejeitadas por maioria.
Uma das emendas propostas inseria parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação: “Fica assegurado o pagamento do piso salarial para as categorias contempladas com piso nacional, sendo observado seu salário base, vedada a utilização de vantagens, benefícios ou gratificações para complementar ou suplementar o valor do piso salarial”. A emenda recebeu nove votos contrários e três favoráveis (dos autores e da vereadora Cris Zanatta).
A outra emenda propõe a supressão do art. 2º, que trata sobre a concessão da reposição inflacionária aos agentes políticos, e da expressão “e agentes políticos” do art. 4º. A emenda foi rejeitada por 10 votos a 2, com votos favoráveis apenas dos autores da emenda e votos contrários dos demais vereadores.
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