15.12.2021 às 19:51h - atualizado em 15.12.2021 às 19:55h - São Miguel do Oeste

Câmara aprova projeto de Política de Combate à Pobreza Menstrual

Marcos de Lima

Por: Marcos de Lima São Miguel do Oeste - SC

Câmara aprova projeto de Política de Combate à Pobreza Menstrual
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por maioria, em duas votações, o Projeto de Lei 106/2021, de autoria de Maria Tereza Capra (PT), que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Pobreza Menstrual no Município de São Miguel do Oeste e dá outras providências. O projeto prevê políticas de atenção à saúde, educação e assistência social. A proposta foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira, 15, e seguirá ao prefeito para sanção.

Conforme o texto, a proposta consiste na criação de ações de conscientização e combate à pobreza menstrual com enfoque nas estudantes e pessoas em vulnerabilidade social, visando à prevenção da evasão escolar, acesso à informação e a prevenção de riscos de doenças. A lei tem o objetivo de garantir cuidados básicos decorrentes da menstruação em pessoas em situação de vulnerabilidade social, para que estas tenham acesso a absorventes higiênicos gratuitos em unidades básicas de saúde e unidades de abrigo e acolhimento, em escolas de anos finais do ensino fundamental e ensino médio da rede pública do Município de São Miguel do Oeste.

O projeto estabelece a criação de política pública com o objetivo de conscientizar acerca da menstruação e garantir acesso aos absorventes higiênicos, além de informar e promover a saúde de crianças, adolescentes e mulheres. O texto prevê que o Poder Executivo garantirá o acesso das pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade a absorventes, e autoriza ações como a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes a alunas de escola, a adolescentes e pessoas que menstruam acolhidas em unidades básicas de saúde, em situação de rua, em situação familiar de pobreza, e em unidades de abrigo ou acolhimento.

O projeto também autoriza uma série de ações para garantir o acesso à informação e aos absorventes higiênicos ao público-alvo da proposta, como inserção da saúde menstrual no plano educativo de unidades educacionais. Também estabelece a Semana da Saúde e Higiene Menstrual, a ser realizada na última semana de maio, em alusão ao dia 28 de maio, o Dia Internacional da Higiene Menstrual. Por fim, prevê que a lei será regulamentada pelo Poder Executivo até o prazo de 180 dias de sua publicação.

A proposta foi aprovada por maioria em duas votações, com votos contrários de Vagner Passos e Elói Bortolotti.

OUTROS PROJETOS EM SEGUNDA VOTAÇÃO

Projeto de Lei 101/2021: de autoria de Elói Bortolotti (PSD), denomina de Edmundo Kojoroski o posto do Estratégia Saúde da Família do Bairro São Jorge.

Projeto de Lei 160/2021: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo econômico para Agrosuínos Serafini.

Projeto de Lei 162/2021: de autoria do Poder Executivo, aprova o projeto da subdivisão da área de terras na modalidade de loteamento, situada no perímetro urbano de São Miguel do Oeste, com área de 51.151,76 metros quadrados, localizado no Bairro Jardim Peperi.

Projeto de Lei Complementar 27/2021: de autoria de Paulo Drumm (PSD), Nélvio Paludo (PSD) e Vilmar Bonora (PSD), altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar 20/2014, que dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e/ou irregulares.

PERÍODO ORDINÁRIO E RECESSO

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Resolução 5/2021, de autoria de Vanirto Conrad (PDT), Ravier Centenaro (PSD), Vagner Passos (PSL), Moacir Fiorini (MDB), Carlos Agostini (MDB), Cris Zanatta (PSDB), Elói Bortolotti (PSD), Gilmar Baldissera (PP), Maria Tereza Capra (PT), Nélvio Paludo (PSD), Paulo Drumm (PSD) e Vilmar Bonora (PSD), que altera o Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução 4/1992).

O projeto altera o artigo 12 e cria o artigo 12-A, estabelecendo que a Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente no período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 20 de dezembro, e em períodos extraordinários, sempre que for convocada pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou por 2/3 de seus membros.

O texto também estabelece recesso administrativo no Poder Legislativo de 21 de dezembro até 31 de dezembro do mesmo ano, período em que os trabalhos de expediente da Câmara ficarão suspensos. O projeto estabelece que durante o recesso administrativo, a Mesa Diretora comporá equipe de plantão ou sobreaviso, indicando os servidores e seus respectivos contatos para o fim específico de atender situações excepcionais e inadiáveis, e cuja condição não acarretará ônus de qualquer espécie ao Poder Público. A proposta também prevê que a critério ou conveniência, a Mesa Diretora poderá estabelecer férias coletivas. O projeto foi aprovado por maioria, com abstenção de Nini Scharnoski.

Fonte: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

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