15.10.2019 às 20:26h - atualizado em 15.10.2019 às 19:25h - Geral

Procon completa meio ano de funcionamento com quase 300 atendimentos

Kelly Figueiró

Por: Kelly Figueiró São José do Cedro - SC

Procon completa meio ano de funcionamento com quase 300 atendimentos
Maruhan França / Portal Pepero

O órgão atende SJCedro, Princesa e Guarujá do Sul e completou seis meses de atuação no começo de outubro. A coordenadora, Elaine Schoffen, afirma que foram pouco mais de 280 atendimentos com 160 reclamações fundamentadas, que são situações previstas no código de defesa do consumidor. Nestes casos o Procon interfere para buscar o acordo. Outras 120 foram esclarecimentos, situações não previstas na lei e também para sanar dúvida de clientes e fornecedores.

Ela menciona que uma das situações mais recorrentes se refere à divergência de valores e de formas de pagamento. A coordenadora estima que, apesar da grande quantidade, 90% das situações são resolvidas apenas através do contato telefônico. Nos demais casos existem alternativas de audiência de conciliação no Procon em que as partes conversam e chegam a um acordo ou, então, o ingresso de uma ação. Em nível local foram cinco audiências, duas com êxito e três ações na justiça. Em uma delas a empresa de Cedro já fechou as portas, mas ainda tem responsabilidade sobre o serviço ou bem fornecido.

Os serviços de telecomunicações são destaque nos atendimentos. Segundo a coordenadora, são inúmeros casos e a empresa mais citada é a OI telecom. São reclamações sobre a telefonia móvel, telefonia fixa e TV por assinatura. São casos sobre cobrança indevida de linhas canceladas, problemas no sinal, divergências de preços de planos e taxas extras.

A coordenadora citou ainda várias reclamações sobre redes de lojas de móveis e eletrodomésticos que vendem para todo país. Outras envolvem bancos e cartões de crédito.

A coordenadora revela que também há procura por parte das empresas, que buscam informações sobre a Lei, principalmente quando questionadas sobre a diferença de preços com concorrentes. Elaine enfatiza que o Procon não interfere na livre concorrência e cabe ao cliente fazer pesquisa de preço.

Além disso, neste período não houve aplicação de multas devido ao percentual alto de conciliação. Lembra que o valor, quando cobrado, não é destinado ao consumidor e fica com o Procon.

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