15.05.2025 às 08:05h - Geral
Por unanimidade, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti por invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ambos respondem pelos crimes de invasão a dispositivo eletrônico e falsidade ideológica. Eles ainda podem recorrer.
Seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, e à perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado). A decisão ainda torna a parlamentar inelegível por oito anos de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O hacker foi condenado a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Atualmente, ele cumpre prisão preventiva. Além disso, os dois foram condenados a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
Segundo Moraes, Zambelli “demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário, representado pelo STF e pelo CNJ”.
Além disso, o ministro destacou o conhecimento técnico de Delgatti e que a atitude dele “revela consciente e deliberado ataque não apenas à honra e à liberdade pessoal da autoridade visada, mas ao próprio funcionamento das instituições democráticas, evidenciando grau de culpabilidade que muito extrapola o comum aos delitos imputados”.
Nesta semana, a defesa da parlamentar pediu a suspensão do julgamento até que a Câmara dos Deputados votasse um recurso para paralisar a ação penal no STF. Moraes, contudo, negou, alegando que apenas o Legislativo pode tomar tal decisão. Além disso, ressaltou que o caso da deputada já estava em julgamento.
Na semana passada, após a Turma formar maioria pela condenação, a defesa de Zambelli disse ser “inadmissível que o processo não tenha sido submetido a julgamento presencial ou virtual com a possibilidade de sustentação oral na presença dos julgadores” e “absolutamente injusto que a deputada tenha sido julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas”.
Fonte: R7
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