14.04.2020 às 15:42h - atualizado em 14.04.2020 às 17:43h - Justiça
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, reformou a sentença de 1º grau e negou indenização por férias e 13º salários do ex-prefeito, Darci Frizon, e da ex-vice-prefeita, Elvira Ramos, de Barra Bonita. Em decisão monocrática, o relator destacou a inexistência de lei municipal prevendo o benefício e, consequentemente, a falta de empenho orçamentário. As verbas postuladas pelos ex-agentes políticos ultrapassavam os R$ 70 mil.
Após a gestão no período de 2013 a 2016, o ex-prefeito Darci Frizon e a ex-vice-prefeita Elvira Ramos, ingressaram com ação cível cobrando o pagamento de férias, com o adicional de 1/3 constitucional, e do 13º salário. Com base no Recurso Extraordinário n. 650.898, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a possibilidade de cumulação dos benefícios com o regime de subsídios, os agentes políticos conseguiram o direito em 1º grau. Inconformado, o município recorreu ao TJSC.
De acordo com o relator, os autores não apontaram a existência de legislação municipal contemplando o adimplemento das verbas reclamadas. "(...) é preciso relembrar que o respeito ao orçamento está intrinsecamente relacionado ao atingimento dos demais objetivos assumidos pelos entes federativos, daí porque determinar o pagamento de verbas não antevistas pela municipalidade poderá ensejar o desequilíbrio da organização financeira e representar a violação de outros direitos fundamentais, relacionados, por exemplo, à execução de políticas públicas em áreas nucleares, como ensino, saúde e segurança", anotou em sua decisão o magistrado. (Apelação Cível n. 0302876-09.2017.8.24.0067).
O jornalismo da Rede Peperi, entrou em contato com o ex-prefeito, Darci Frizon, que por hora não quer se pronunciar sobre o assunto relacionado.
A ex-vice-prefeita, Elvira Ramos, também foi procurada, mas preferiu também não comentar o assunto por hora.
Fonte: TJSC
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