13.10.2023 às 14:29h - atualizado em 13.10.2023 às 14:37h - Justiça
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado em razão do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em março de 2022, no bairro Santa Catarina, em São Lourenço do Oeste/SC.
Após denúncia, o Tribunal do Júri da comarca de São Lourenço do Oeste condenou um homem de 26 anos, e outro de 21 anos, por matarem a vítima 42 anos, a facadas, inclusive com degolamento parcial do homem, vítima das facas.
Assim como argumentou o Ministério Público, os jurados entenderam que os dois acusados cometeram o crime de homicídio duplamente qualificado. A primeira qualificadora se refere ao meio cruel; a segunda, ao recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu de 21 anos foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Já o acusado de 26 anos à pena de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, devido aos seus maus antecedentes e à reincidência em crimes dolosos.
O promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes representou o MPSC na sessão que ocorreu na quarta-feira, 11.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, no dia 14 de março de 2022 os dois réus e a vítima estavam na residência da vítima consumindo bebidas alcóolicas.
Em determinado momento, os três começaram a discutir e a discussão evoluiu para uma briga física. Diante disso, os condenados, esfaquearam a vítima diversas vezes na cabeça, no pescoço e em outras regiões do corpo. Por fim, degolaram parcialmente a vítima. Imediatamente após o crime, os réus fugiram da residência e os vizinhos da vítima acionaram os bombeiros e a Polícia Militar, pois ouviram os barulhos na casa e os sons da vítima agonizando.
Os réus foram presos no dia 16 de março de 2022 e permaneceram presos até a decisão de pronúncia, ocorrida dia 8 de setembro de 2022. Na oportunidade, o Juiz da Comarca manteve um dos réus preso até a data do Tribunal do Júri, enquanto deu liberdade provisória com cautelares ao outro acusado, por se tratar de réu primário e ter menoridade relativa. Contudo, ele se envolveu em novos crimes logo após ser solto, o que ensejou em sua prisão decretada novamente no dia 18 de janeiro de 2023, e ainda permanece recolhido ao Presídio até o momento.
Recurso
Cabe recurso da sentença; no entanto, aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade e a prisão preventiva foi mantida.
Fonte: MPSC
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