13.08.2025 às 12:23h - atualizado em 14.08.2025 às 07:16h - Geral

Justiça mantém cassação de prefeito e vice de Belmonte

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Justiça mantém cassação de prefeito e vice de Belmonte
Foto: Divulgação, Ascom

O juiz eleitoral Augusto Cesar Becker, da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, decidiu nesta terça-feira, 12, manter a condenação do prefeito de Belmonte, Jair Antônio Giumbelli, e de seu vice, Cleonir Luiz Piton, por captação ilícita de sufrágio, a popular “compra de votos” nas eleições municipais de 2024.

A nova sentença ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ter anulado a decisão anterior, por entender que houve cerceamento de defesa. Com o retorno do processo à instância de origem, o juiz reavaliou as provas e confirmou a condenação dos dois políticos.

De acordo com a sentença, Giumbelli foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil, enquanto Piton terá de pagar R$ 10 mil. Além disso, ambos terão seus diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/90.

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve como base uma transferência via Pix de R$ 2 mil feita por Cleonir Piton a uma eleitora, com o objetivo de garantir votos dela e de três familiares. A negociação foi comprovada por mensagens trocadas via aplicativo, que também mostraram cobrança posterior por parte do então candidato.

“A integridade do processo eleitoral é fundamental para a democracia. Não podemos permitir que práticas ilícitas comprometam a vontade do eleitor”, afirmou o promotor eleitoral Felipe Brüggemann.

Na decisão, o juiz Becker destacou que as provas documentais entre elas, extratos bancários e conversas por mensagem confirmam a tentativa de compra de votos, sem justificativa plausível para a transação financeira.

A reportagem da Rádio Peperi entrou em contato com o prefeito Jair Giumbelli. Em resposta, ele afirmou apenas que os advogados estão cuidando do caso e que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), com o objetivo de provar a inocência.

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