13.08.2021 às 16:08h - Santa Catarina
Uma denúncia elaborada pelo Ministério Público de Santa Catarina afirma que o complexo onde funcionam o Centro Administrativo do governo do Estado de Santa Catarina e o Teatro Governador Pedro Ivo Campos não cumpre normas de segurança contra incêndio e tem sistema de esgoto irregular. As edificações estão localizadas na rodovia SC-401, em Florianópolis.
A Secretaria de Estado da Administração alega que “em análise prévia, tanto estas como outras demandas que envolvem o Centro Administrativo do Governo do Estado estão em andamento buscando a conformidade legal e documental”.
A ação civil pública com pedido liminar contra o governo do Estado foi emitida nesta quarta-feira, 11, pelo promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman e encaminhada a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Entre os pedidos, estão a interdição imediata do Teatro Pedro Ivo e o prazo de 180 dias para regularização de todo o complexo do Centro Administrativo.
O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia, embora os projetos arquitetônicos tenham sido aprovados, os edifícios que integram o complexo da sede do governo do Estado não estão plenamente regularizados.
O texto diz que faltam alvarás e licenças essenciais ao funcionamento de atividades no local e que atestem a segurança de usuários e frequentadores, além da correta destinação do esgoto.
Conforme o MPSC a falta dos documentos de licenciamento “traduz inaceitável conduta de inobservância da lei por parte de quem se espera a exigência de seu cumprimento: o governo do Estado.”
Acrescenta, ainda, que para além do “mau exemplo”, existe o dano ambiental e potencial risco à segurança da edificação.
A ação afirma que o complexo do Centro Administrativo, que inclui os prédios onde funcionam os órgãos do governo de SC e o Teatro Pedro Ivo, estão irregulares em relação às normas de segurança contra incêndio.
A denúncia cita ofício emitido pelo Corpo de Bombeiros em 22 de fevereiro deste ano. No documento, a Secretaria de Estado da Administração solicitou prazo para a regularização das edificações após vistoria, que confirmou a necessidade de instalação dos sistemas e medidas de segurança.
Contudo, segundo o MPSC, o governo do Estado não providenciou a documentação para a emissão dos atestados.
O promotor de Justiça diz que o Centro Administrativo nunca obteve o alvará (ou habite-se) sanitário. O documento é expedido pela Vigilância em Saúde do município, após vistoria das condições físico-sanitárias, que é requisito para a ocupação da edificação.
Mesmo ocupando uma grande área, com seis edificações de grande porte, somente o Teatro Pedro Ivo e o prédio que fica na entrada do complexo têm projeto hidrossanitário aprovado pela Vigilância em Saúde. O projeto prevê o encaminhamento do esgoto para a rede coletora pública, segundo o MPSC.
Parecer Técnico da Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, no entanto, aponta que mesmo em relação às edificações com projeto aprovado, o sistema não é adequado.
“Com isto, a sede do governo do Estado há anos encaminha seus esgotos sanitários para um sistema de fossa e sumidouro comprovadamente inadequado”, diz o documento.
Em função da falta de documentos, o Ministério Público afirma que o governo do Estado não obteve o habite-se integral da sede, que é essencial para a própria ocupação do prédio.
O órgão acrescenta que tentativa de acordo extrajudicial “foi esgotada sem êxito” e que após a tramitação de dois inquéritos civis, diversas trocas de ofícios e audiências, “não resta alternativa se não a busca da solução do litígio em Juízo”.
O MPSC esclarece que não há como obter o habite-se sem a aprovação e a liberação da estrutura com relação às normas de segurança contra incêndio e às instalações sanitárias. Apenas com atestado do Corpo de Bombeiros Militar, o município poderá liberar a ocupação do imóvel e seu funcionamento para atividade econômica ou serviços.
“Sem a autorização da corporação, não deveriam estar aptos para
funcionar, com a presença de colaboradores e público, nem as dependências do Centro Administrativo nem o Teatro Pedro Ivo”, conclui.
O MPSC encerra a denúncia destacando o Estado deve tomar providências para não colocar mais em risco “a segurança e a vida de
colaboradores e frequentadores do Centro Administrativo” e cessar “a poluição hídrica decorrente da inadequação do sistema individual de tratamento de esgoto.”
Diante disso, o Ministério Público pede a concessão de medida liminar para:
O MPSC impôs ao Estado a obrigação de regularizar o complexo do Centro Administrativo, inclusive o Teatro Pedro Ivo, em 180 dias, sob pena de interdição e multa diária.
Fonte: ND Mais
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