13.05.2021 às 20:16h - atualizado em 13.05.2021 às 21:52h - Justiça

Grupo de pessoas flagradas em festa clandestina devem prestar serviços comunitários

Maruhan França

Por: Maruhan França São José do Cedro - SC

Grupo de pessoas flagradas em festa clandestina devem prestar serviços comunitários

Um grupo formado por 27 pessoas flagradas em uma festa clandestina durante a pandemia, em 17 de abril deste ano, no Extremo Oeste, aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público e vai pagar pena pecuniária e prestar serviços comunitários por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o que configura crime de aglomeração.

O evento ocorreu nos fundos de uma ervateira de Palma Sola. Cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem adotar o uso de máscaras e o distanciamento social. Parte delas, quando a Polícia Militar chegou, fugiu pelo matagal. Os demais assinaram termo circunstanciado, lavrado naquele momento pelos policiais, e passaram nesta semana por audiência em que aceitaram a transação penal, homologada no Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.

A audiência realizada na terça-feira (11) reuniu 20 homens e sete mulheres na condição de acusados. A conversa aconteceu através de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho. Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo. O chefe de cartório do Juizado, Junior Finger, atuou como conciliador.

Segundo ele, cada participante recebeu previamente vídeos do Poder Judiciário e do advogado nomeado com orientações antes da audiência. Durante o ato também foi possível sanar dúvidas remanescentes com o procurador dativo.

Junior Finger comentou que foram produzidos vídeos específicos para o caso, explicando o processo e antecipando as propostas do Ministério Público. Dessa forma, os réus iniciaram a audiência munidos de todas as informações necessárias, o que garantiu o bom e ágil andamento do ato. A conversa no grupo serviu para oficializar a opção de cumprimento do acordo de transação penal.

O crime de aglomeração é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima prevista inferior a dois anos. Por isso, o caso tramitou no Juizado Especial Criminal.

Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês. Finger salientou ainda que foram realizadas várias audiências na unidade por aglomeração, mas em nenhuma outra houve tantos acusados.

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