13.02.2021 às 15:30h - atualizado em 13.02.2021 às 16:43h - Trânsito

Entenda: Mudança na lei sobre uso dos faróis durante o dia vale a partir de abril

Maruhan França

Por: Maruhan França São José do Cedro - SC

Entenda: Mudança na lei sobre uso dos faróis durante o dia vale a partir de abril
QUADRO COM AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro determinadas em outubro do ano passado começam a valer a partir de 12 de abril. Entre as modificações estão à validade da CNH, pontuação por infrações e uso da cadeirinha. Lei do uso dos faróis durante o dia nas rodovias também foi modificada.

A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece. Porém, a partir de abril, os faróis só precisarão estar ligados durante o dia nas rodovias de pista simples. A regra também não será obrigatória se essas vias estiverem em perímetros urbanos.

A nota do Ministério da Infraestrutura informa que, a nova lei entrará em vigor junto com o Código de Trânsito Brasileiro, no dia 12 de abril de 2021. A partir desta data, todas as novas regras estarão válidas, a maioria de aplicação imediata.

Os procedimentos relacionados à fiscalização, valores de multa e pontuação na habilitação, para o caso específico de uso dos faróis, permaneceram os mesmos. Manter os faróis acesos durante o dia é obrigatório desde julho de 2016. A multa pelo descumprimento é de R$ 85,00 aproximadamente, sendo infração leve e quatro pontos na CNH.

Novas regras no Código de Trânsito Brasileiro, CTB

Uma das mudanças principais se refere à alteração na pontuação da CNH. Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão.

Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
No caso de o condutor exercer atividade remunerada se utilizando do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação foi alterado, passando de 15 para 30 dias.

Validade da Carteira de Habilitação

Com a nova lei, o prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.

Transporte de crianças

O projeto exige que crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima.

A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

Carteira Nacional de Habilitação

O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.

O que muda na prática com a nova Lei


A suspensão da CNH terá uma escala com três limites de pontuação:

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima;

40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

O prazo para renovação dos exames de aptidão e habilitação de condutores será de acordo com as seguintes situações:

A cada 10 anos, para condutores com menos de 50 anos;

A cada 5 anos, para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

A cada 3 anos, para condutores com 70 anos ou mais.

O uso de faróis acesos durante o dia não será obrigatório em rodovias de perímetro urbano.

O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção se tornará infração média, e não gravíssima.

O proprietário que não atender as demandas do recall para substituições ou reparos de veículos será impedido de licenciar o veículo.

O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou com a carteira digital.

Comentar pelo Facebook

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi.