12.12.2025 às 16:04h - Geral

STF forma maioria para cassação do mandato da deputada Carla Zambelli

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

 STF forma maioria para cassação do mandato da deputada Carla Zambelli
Lula Marques/ Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na tarde desta sexta-feira, 12, para a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), condenada por invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A votação é no plenário virtual. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram a favor da cassação da parlamentar. Ainda falta a ministra Cármen Lúcia se manifestar.

A decisão é contrária à tomada pela Câmara dos Deputados, que poupou a parlamentar da perda do mandato. Ela está presa em Roma após fugir do Brasil. Na quinta-feira, 11, Moraes já tinha determinado a perda imediata de mandato de Zambelli.

Em seu relatório, Moraes afirmou que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar. Ainda de acordo com o ministro, neste caso a Constituição Federal define que é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar a perda de mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado.”

Zanin

Zanin foi o segundo ministro a se posicionar, com voto favorável à cassação de Zambelli. Na decisão do magistrado, é inviável que a parlamentar mantenha seu mandato mesmo condenada.

“O entendimento, ao qual adiro plenamente, firmou-se no sentido de que, dada a impossibilidade fática e jurídica do exercício das próprias funções de congressista, a perda do mandato opera automaticamente”, afirmou o ministro, ao ressaltar que a liberal não poderia, em regime fechado, comparecer às suas obrigações na Câmara.

Dino

O ministro Flávio Dino também acompanhou o relator do caso. Segundo Dino, o mandato sem exercício implica a “manutenção artificial de um assento desocupado”, prejudicando o direito fundamental dos cidadãos de São Paulo à representação política efetiva.

Ainda segundo o magistrado, a perda do mandato e a posse imediata do suplente representam “um ato de responsabilidade política, social e fiscal”.

Fonte: R7

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