12.12.2025 às 09:19h - Geral

Definição sobre marco temporal para demarcar terras indígenas ficará para 2026

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Definição sobre marco temporal para demarcar terras indígenas ficará para 2026
Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira, 11, a fase de apresentação de argumentos em quatro ações que abordam a constitucionalidade ou não da tese do marco temporal sobre demarcação de terras indígenas. Entretanto, a data da votação ainda será definida.

Na quinta-feira, se manifestaram contra a validade da lei representantes do Greenpeace Brasil, WWF – Brasil, Instituto Alana, da Associação Civil Alternativa Terrazul, Conectas Direitos Humanos, Povo Indígena Xokleng, Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Associação das Comunidades dos Índios Tapeba de Caucaia.

Pela validade da lei, falaram representantes de Santa Catarina, do Diretório Nacional do Partido Solidariedade e da Confederação Nacional de Municípios.

Após a conclusão das sustentações orais, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento. A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte entra no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem. Com isso, a fase de votação dos ministros ficará para 2026.

Como foi primeiro dia do julgamento do STF

A primeira fase, na quarta-feira (10), foi marcada por sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que tratam do assunto.

O advogado Ricardo Terena falou pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e reafirmou que os direitos fundamentais dos indígenas são inegociáveis. Ele sustentou que a tese do marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas e um desafio à autoridade da Constituição.

— Quando achamos que a Constituição seria plena para nós, povos indígenas, ela continuou sendo quase. Desde o protocolo das ações diretas de inconstitucionalidade, a lei não foi suspensa e sua promessa de paz social jamais se concretizou nos territórios indígenas — disse.

Indígena e advogado, Dinanam Tuxá se manifestou na condição de representante do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Ele fez um relato sobre uma situação pessoal e disse que a comunidade foi removida de um território indígena, em função da construção de uma usina hidrelétrica na Bahia, e ainda não conseguiu retomar o território.

— Não aceitamos ser removidos para áreas equivalentes. Para nós, não há território substituível. Nós temos relações espirituais e ancestrais com os territórios pelos quais lutamos. Nosso território é indissociável de quem somos — afirmou.

O advogado Rudy Maia Ferraz, representante do Progressistas (PP), defendeu a segurança jurídica para pacificar a questão das demarcações.

— Precisamos buscar a resolução de conflitos. A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade e confiabilidade aos processos de demarcação — defendeu Ferraz.

Já Gabrielle Tatith Pereira, advogada do Senado, defendeu a constitucionalidade da lei que validou o marco temporal. A representante disse que a Constituição garante os direitos dos povos indígenas.

Segundo ela, também é necessário garantir que pessoas que obtiveram títulos de terras concedidos pelo Estado ao longo dos anos tenham a posse da terra reconhecida.

— É legítima a pretensão das comunidades indígenas de ver reconhecida a terra tradicionalmente ocupada. De outro lado, também é legítima a pretensão do proprietário de boa-fé, com título outorgado pelo Estado há décadas — argumentou.

Relembre o caso

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, também foi barrado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou a Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto do presidente.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Fonte: NSC Total

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