12.10.2021 às 14:00h - atualizado em 12.10.2021 às 14:11h - Justiça

Justiça condena acusados de importação ilegal de bebidas na região

Redação

Por: Redação São Miguel do Oeste - SC

Justiça condena acusados de importação ilegal de bebidas na região
Polícia Federal / Divulgação

A Justiça Federal em Chapecó atendeu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal e condenou uma organização criminosa especializada na importação ilegal de bebidas alcoólicas na região. Em nota, o MPF informou que seis acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa e descaminho. As penas variam de um ano e seis dois meses de reclusão até 18 anos de prisão em regime fechado.

De acordo com o Ministério Público Federal, a organização criminosa adquiria bebidas, principalmente na Argentina, Paraguai e Uruguai, e introduzia os produtos no Brasil sem passar pelo controle alfandegário e sem o pagamento de direitos e impostos. O MPF afirmou, no processo, que essa prática é conhecida como “contrabando formiga”, consistindo no método por meio do qual os operadores do esquema contratam diversas pessoas para transportar, cada uma delas, apenas pequenas quantidades de mercadorias estrangeiras. O MPF descobriu que a organização criminosa operava desde 2014, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática reiterada de descaminho.

Segundo o MPF, a partir de São Miguel do Oeste, as bebidas eram remetidas, principalmente, para Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, onde eram recebidas e comercializadas pelos demais membros da organização em boxes localizados no camelódromo do município.

O Ministério Público Federal apontou, no processo que foi julgado nos últimos dias, que a remessa das bebidas era feita por meio de empresas de transporte e acompanhada de notas fiscais falsas de empresa fantasma e em nome de “laranjas”, que tinham os dados pessoais utilizados sem conhecimento. Segundo a acusação, um dos acusados recebeu em suas contas bancárias mais de dois milhões e cem mil reais entre os anos de 2013 e 2015. Já a empresa fantasma do chefe da organização teve, entre 2013 e 2015, movimentação bancária de mais de um milhão e 200 mil reais. Além da pena de prisão, a Justiça também decretou o perdimento de quatro imóveis e seis veículos de integrantes do grupo, além de dinheiro em espécie. Como a decisão foi em primeiro grau, todos podem recorrer para o Tribunal Regional Federal.

A Peperi entrou em contato com o advogado Vanderson Filimberti que representa dois dos acusados. Ele disse que a defesa vai recorrer da decisão para reverter a situação no Tribunal Regional Federal. A Peperi não conseguiu entrar em contato com os advogados dos demais condenados.

Foto(s): Polícia Federal / Divulgação

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