12.02.2026 às 09:32h - Justiça

Julgamento de Jorge Seif no TSE é retomado nesta quinta com um voto contra a cassação

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

Julgamento de Jorge Seif no TSE é retomado nesta quinta com um voto contra a cassação
Edilson Rodrigues/Agência Senado

O julgamento do pedido de cassação do senador catarinense Jorge Seif (PL) será retomado na manhã desta quinta-feira, 12, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Seif é alvo de pedido de perda do mandato por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A sessão começa às 10h e terá transmissão do TSE.

O julgamento começou na terça-feira, 10, e foi interrompido com placar de 1 a 0 pela absolvição de Seif, contra a cassação do mandato. O único voto registrado até o momento foi o do relator, o ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto.

A sessão desta quinta-feira retoma o julgamento com o voto da ministra Estela Aranha. No total, mais cinco ministros ainda precisam votar: Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. São necessários quatro votos para atingir a maioria pela condenação ou absolvição.

Seif é alvo de um pedido de cassação do mandato apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota e teve o ex-governador Raimundo Colombo (PSD) como candidato a senador em 2022. Ele ficou em segundo lugar, atrás de Seif, que venceu a disputa para a única vaga ao Senado em jogo na ocasião.

A denúncia apontava suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022 em razão de algumas condutas do então candidato Jorge Seif, como o uso de um helicóptero de um empresário da construção civil e de aeronaves e estrutura da rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, para divulgação da candidatura na campanha eleitoral de 2022.

Entre as condutas ligadas à estrutura da empresa de Hang estariam ainda o uso de sala de gravação de lives e vídeos e ocupação de funcionários em divulgação de propaganda eleitoral. Um evento do setor calçadista em São João Batista do qual Seif participou como candidato também é alvo da investigação da Justiça Eleitoral.

Relator votou contra cassação de mandato

No voto anunciado na terça-feira, o ministro relator do caso afirmou não haver provas robustas e indícios de gravidade nas condutas apontadas pela denúncia, e rejeitou a tese de suposto abuso de poder econômico.

Embora tenha admitido a possibilidade de que as aeronaves possam ter sido usadas, o ministro reforçou que a cassação de mandato exige provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos, o que não estaria presente no caso das agendas de Seif em que o deslocamento aéreo com veículo da rede de lojas poderia ter sido feito. Ele descartou outras condutas citadas na denúncia, como uso de espaços para gravação de vídeos e beneficiamento por participar de evento do setor calçadista.

— Nada veio aos autos que vinculasse o candidato a voos de aeronaves da Havan nas respostas aos ofícios. No caso, provas deveriam ter sido produzidas em juízo originário, tais como relatos de pilotos, requisição de registros fotográficos, até a quebra de sigilos estáticos dos dispositivos pertencentes aos investigados. Todas essas provas, sabemos, não são cabíveis dentro das margens de diligência complementar autorizadas pelo CPC. Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas. A plausibilidade e a verossimilhança não são suficientes para caracterizar o contexto abusivo — afirmou, em um trecho da decisão.

Senador foi absolvido no TRE-SC

O senador catarinense já havia sido absolvido no julgamento do caso em primeira e segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), em análise concluída em novembro de 2023. Agora, aguarda a resolução do caso no TSE.

Após a decisão esperada para esta quinta-feira, a coligação autora da denúncia ou a defesa do senador ainda poderão apresentar embargos de declaração contra a decisão dos ministros definida nesta terça-feira. Além disso, também poderá ser apresentado recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de alguma contestação sobre tema constitucional ligado à decisão.

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