11.12.2025 às 19:03h - atualizado em 12.12.2025 às 00:56h - Justiça

TRE-SC suspende novamente julgamento de prefeito e vice de Belmonte

Ricardo Orso

Por: Ricardo Orso São Miguel do Oeste - SC

TRE-SC suspende novamente julgamento de prefeito e vice de Belmonte
Foto: Divulgação, Ascom

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) voltou a suspender, nesta quinta-feira, 11, o julgamento do processo que envolve o prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli (PL), e o vice, Cleonir Piton (MDB), acusados de compra de votos nas eleições de 2024. Desta vez, o pedido de vista partiu dos desembargadores Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho e Carlos Alberto Civinski.

Com isso, a nova data de retomada do julgamento ficou marcada para o dia 21 de janeiro de 2026.

Julgamento segue dividido entre os magistrados

Durante a sessão, o voto do desembargador Carlos Roberto da Silva contrariou o entendimento do relator, Filipe Ximenes de Melo Malinverni, que havia votado pela absolvição da chapa. Para Carlos Roberto, as provas apresentadas são válidas e demonstram claramente a ocorrência da prática ilegal.

“Foi produzida prova. Uma situação extraordinária. O denunciante apresentou uma ata notarial com mensagens e o juiz eleitoral examinou todos os aspectos de forma minuciosa. A conduta de um prefeito que oferece dinheiro por votos é o que está em jogo”, declarou.

O magistrado também afastou a tese de "flagrante preparado", sustentando que a eleitora entregou espontaneamente seu celular ao tabelião, sem quebra de cadeia de custódia ou violação ao tema 979 do STF.

Já o desembargador Victor Laus acompanhou esse voto, reforçando que, ao analisar o contexto das mensagens, ficou claro que havia uma negociação de votos. “As duas situações – a possível relação extraconjugal e a infração eleitoral – são distintas. Não houve contaminação entre os fatos”, afirmou.

Entenda o caso

O juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste condenou Jair Giumbelli e Cleonir Piton por captação ilícita de sufrágio. A acusação aponta que Piton teria transferido R$ 2 mil via Pix a uma eleitora, em troca de votos dela e de seus familiares. A negociação foi registrada por mensagens de WhatsApp e confirmada em juízo.

A pena aplicada foi a cassação dos diplomas, multas de R$ 8 mil (prefeito) e R$ 10 mil (vice) e a inelegibilidade por oito anos. No entanto, em maio de 2025, o TRE-SC anulou a sentença por entender que houve cerceamento de defesa, reabrindo a fase de instrução. Após novas oitivas, a condenação foi mantida, gerando novo recurso à Corte.

Voto do relator contesta validade da prova

O relator, desembargador Filipe Ximenes de Melo Malinverni, votou pela absolvição dos políticos. Ele entendeu que a principal prova apresentada – mensagens de WhatsApp registradas em ata notarial – é inválida, pois pode ter sido manipulada. Além disso, considerou que houve um "flagrante preparado", já que a própria eleitora teria induzido a situação.

Malinverni ainda avaliou que os demais elementos do processo, como depoimentos, não sustentam a acusação de captação ilícita de sufrágio. Por isso, sugeriu o afastamento das sanções aplicadas na primeira instância: multa de R$ 8 mil para o prefeito, R$ 10 mil para o vice, cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.

Ministério Público sustenta prática ilegal

O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, afirma que o vice-prefeito realizou uma transferência via Pix de R$ 2 mil a uma eleitora, com o objetivo de obter votos dela e de familiares. A transação, segundo o MP, foi registrada em conversas por aplicativos e confirmada em juízo.

Na sustentação oral, a defesa alegou que a prova foi manipulada pela própria eleitora, que tinha vínculos com a coligação adversária. Já o procurador regional eleitoral argumentou que as mensagens eram claras e demonstravam intenção de troca de dinheiro por votos.

A nova data para retomada do julgamento está marcada para o dia 21 de janeiro de 2026.


Confira as matérias relacionadas:

- Promotor ajuíza ação por compra de votos contra prefeito e vice de Belmonte;

- Prefeito e Vice de Belmonte têm diplomas cassados por abuso de poder econômico e compra de votos;

- Prefeitura de Belmonte se manifesta após decisão de cassação do prefeito e vice;

- Prefeito e vice de Belmonte recorrem ao TRE no caso da condenação por compra de votos;

- TRE-SC anula sentença que cassava prefeito e vice de Belmonte por compra de votos;

- PF deflagra Operação Voto Certo contra suspeita de compra de votos em Belmonte;

- Justiça mantém cassação de prefeito e vice de Belmonte;

- Julgamento de prefeito e vice de Belmonte é suspenso após pedido de vista no TRE-SC

Comentar pelo Facebook

Fique por dentro das últimas novidades do Portal Peperi.