09.09.2020 às 22:23h - atualizado em 09.09.2020 às 22:36h - Esportes

Nova portaria define detalhes para o retorno do futebol em SMO

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Nova portaria define detalhes para o retorno do futebol em SMO
Internet

O jornalismo da Rede Peperi teve acesso na noite desta quarta-feira, 09, a nova portaria, que dispõe sobre a retomada do futebol recreativo no âmbito do município de São Miguel do Oeste, de acordo com os níveis de risco potencial regional para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.

Esta Portaria foi publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e já está em pleno funcionamento.

Confira as regras para o retorno da atividade no município:

A presente Portaria dispõe sobre a retomada do futebol recreativo em locais privados no âmbito municipal, durante o período de pandemia.

A prática do futebol recreativo em locais públicos permanece vedada.

A retomada dos jogos de futebol recreativo durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos.

O retorno das atividades de futebol recreativo se dará de forma gradual e monitorada, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID-19 nas regiões de saúde:

No caso de a região ser classificada em risco potencial GRAVÍSSIMO (representada pela cor vermelha) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, os jogos ficam proibidos pelo período de tempo determinado pela Portaria SES nº 592 de 17/08/2020 e suas atualizações.

No caso de a região ser classificada em risco potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.

No caso de a região ser classificada em risco potencial ALTO (representado pela cor amarela) na Avaliação de Risco Potencial para COVID-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.

A implementação das medidas de retomada do futebol recreativo constantes nesta Portaria se dará de forma automática, conforme a classificação de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Nos dias das partidas de futebol somente poderão acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nos jogos e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional e de segurança.

Todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando.

Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shield durante os jogos, com a utilização de apitos eletrônicos.

Ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes.

Enquanto durar a situação de emergência em saúde no município ficam proibidas:

I - A presença de acompanhantes dos jogadores;

II - O uso de churrasqueiras e instrumentos semelhantes para confraternizações;

III - o uso de coletes que identificam os times;

IV - A utilização de vestiários.

Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos proprietários/responsáveis pelo estabelecimento, durante todas as partidas:

I - Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades;

II - Realizar agendamento para utilização da quadra/campo por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações;

III - liberar acesso à quadra/campo somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado;

IV - A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho, considerando-se como temperatura de corte o máximo de 37,5º C;

V - O participante ou trabalhador que apresentar temperatura corporal maior ou igual a 37,5º C ou sintomas gripais, como, por exemplo, tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça e/ou falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica;

VI - Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar em uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração do documento é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por, pelo menos, 14 dias;

VII - controlar o fluxo de entrada e saída das quadras/campos com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizaram as atividades e aqueles que iniciarão o próximo jogo;

VIII - controlar o uso de áreas comuns, como sanitários, e a sua utilização para evitar agrupamentos;

IX - Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos;

X - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

XI - disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

XII - definir intervalo de 10 minutos entre as partidas, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 250 ml de água sanitária para 1 litro de água ou 200 ml de alvejante para 1 litro de água;

XIII - realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

XIV - intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

XV - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

XVI - manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível;

XVII - adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do COVID-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.

Art. 8º É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional e as Forças de Segurança fiscalizar os locais com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º As autorizações previstas nesta Portaria poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia e seu impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Portaria, de acordo com o

Art. 39, XVIII, da Lei Complementar Municipal nº 3.407/1993, caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo da aplicação da legislação penal vigente.

Parágrafo único. Serão considerados infratores os proprietários/responsáveis pelo estabelecimento e todos os participantes do evento que não estiverem respeitando as respectivas normas sanitárias.

Art. 11. Esta Portaria não revoga outras normas sanitárias vigentes que se aplicam à atividade.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º, do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020 e suas atualizações.

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