09.09.2020 às 16:43h - Justiça

Motorista que nocauteou PM é condenado à mais de 6 anos de prisão em SC

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Motorista que nocauteou PM é condenado à mais de 6 anos de prisão em SC

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal do Júri da comarca de Jaraguá do Sul que condenou motorista pelos crimes de resistência, desobediência, desacato, embriaguez ao volante e tentativa de homicídio praticado contra policial militar em serviço. A câmara, contudo, promoveu pequena adequação na dosimetria da pena do delito doloso contra a vida, que levou em consideração a confissão espontânea do réu para fixá-la em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O fato aconteceu no final da noite de 14 de setembro de 2019, na área central de Jaraguá do Sul. Ao volante de um Sandero, o acusado promovia manobras conhecidas como "cavalo de pau" em via pública. A ação chamou a atenção de uma viatura policial, que iniciou perseguição até conseguir interceptar o motorista ainda nas proximidades. Ao sair de seu carro, com sinais visíveis de embriaguez, o condutor passou a xingar os policiais, desacatou-os e ofereceu resistência à abordagem. Em determinado momento, acertou um soco no rosto de um PM, a quem ainda desferiu um pontapé na cabeça ao vê-lo caído ao chão. A vítima foi conduzida ao hospital e posteriormente se recuperou.

A defesa tentou anular o veredicto e diminuir a pena imposta no julgamento de 1º Grau. Argumentou, entre outros pontos, que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois entendeu que não existia demonstração clarividente da intenção homicida do acusado.

Na avaliação do relator, o veredicto popular se baseou em provas relevantes, especialmente porque toda a abordagem foi filmada por câmera acoplada às vestimentas do policial Militar e vítima. "...da análise do registro audiovisual é possível verificar o momento do soco na região craniana e depois o pontapé e os efeitos que tais agressões causaram na vítima, que apresentava evidente dificuldade na respiração quando estava no chão", anotou. Além disso, a violência das agressões foram atestadas por outras testemunhas que presenciaram os fatos.

O motorista foi condenado à pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, e um ano, dois meses e 15 dias de detenção, pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, desacato e condução de veículo automotor sob a influência de álcool. Além disso, foram-lhe impostas as penas de dois meses de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor e 20 dias-multa. A decisão foi unânime.

Fonte: Portal Aconteceu

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