09.03.2021 às 18:30h - atualizado em 09.03.2021 às 21:28h - Justiça
Em decisão liminar, o ministro do STJ, Nefi Cordeiro, reconheceu a alegação da defesa da ilegalidade para mantença do monitoramento eletrônico.
Em julho do ano passado, o acusado F.H.O., havia sido preso em decorrência de uma mega operação da Polícia Federal de Dionísio Cerqueira, onde o mesmo era acusado de ser chefe de uma organização criminosa, especializada em descaminho de vinhos para todo o Brasil.
Após sua prisão ordenada pela Justiça Federal de Chapecó, o acusado ficou preso cerca de 30 dias, tendo a sua liberdade concedida, mas condicionada à monitoração eletrônica.
Contudo, a defesa que já não concordava com a prisão, passou a não concordar também com o monitoramento, alegando que era desproporcional e gerava constrangimento ao acusado, ferindo seus direitos constitucionais garantidos, entre eles a imagem.
Em contato com a defesa do acusado, a qual é feita pelo Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior, este afirmou: "é uma grande vitória para a advocacia criminal, que tanto batalha para que injustiças como estas não sejam mantidas, a qual, só foi reconhecida em Brasília, no STJ".
Dr. Gaspar afirmou ainda "no Brasil, estão se invertendo os conceitos de lei, onde punir antecipadamente alguém se tornou regra, e sua presunção de inocência, exceção".
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