08.10.2025 às 16:11h - Geral
As famílias pagas indevidamente pelo Auxílio Emergencial, ofertado durante a pandemia de Covid-19, terão que devolver o valor ao governo federal em até 60 dias, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento (MDS). Em Santa Catarina, 9.680 famílias vão ter que devolver cerca de R$ 26.788.898,60 aos cofres públicos.
A devolução dos valores será cobrada em casos com inconsistências, como:
- Vínculo com emprego formal;
- Recebimento de benefício previdenciário;
- Renda familiar superior ao limite legal.
Segundo o ministério, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do governo federal durante o pagamento do Auxílio Emergencial. Em alguns casos, foram identificadas inconsistências pelo MDS. Por isso, o ministério agora cobra as famílias pagas indevidamente.
Ao todo, mais de 177 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. Os estados com maior número de pessoas com valores em aberto são São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil) e Rio de Janeiro (13,2 mil). No total, o governo federal deve receber mais de R$ 478 milhões.
As famílias têm sido notificadas desde março deste ano. Mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O cidadão deve consultar a situação em canais oficiais do governo federal, pois há riscos de golpes relacionados as mensagens, de acordo com o MDS.
Quem deve devolver o valor?
Aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade devem devolver o valor ao governo federal em até 60 dias. Para conferir a situação, é necessário checar as notificações pelo sistema Vejae.
Além disso, estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no CadÚnico;
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- Quem tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos;
- Quem tem renda mensal familiar de até três salários mínimos.
Como realizar o pagamento?
O pagamento deve ser feito diretamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro. É possível parcelar o valor em até 60 vezes sem juros ou multa, com parcela mínima de R$ 50. Estão disponíveis os seguintes meios de pagamento:
- Pix
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)
Há multa para quem não pagar o valor?
Caso o cidadão não regularize a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Candin). Além disso, ele fica sujeito à negativação de proteção em órgãos de proteção ao crédito.
Fonte: NSC Total
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