08.09.2023 às 15:49h - atualizado em 08.09.2023 às 15:50h - Justiça

Homem acusado de tentativa de feminicídio é condenado por lesão corporal

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Homem acusado de tentativa de feminicídio é condenado por lesão corporal
Cristian Lösch / Portal Peperi

Foi realizado nesta sexta-feira, 08, no Fórum em São Miguel do Oeste, um júri de um homem acusado de tentativa de feminicídio no município.

O crime foi registrado em abril de 2022, no bairro São Luiz, onde o homem foi preso após desferir um golpe de facão na cabeça de uma mulher, desde então o acusado estava preso no presídio regional.

Neste júri, o Ministério Público de Santa Catarina, sendo representado pela Promotora de Justiça, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, defendeu a tese de tentativa de feminicídio, com duas qualificadoras o motivo torpe ou meios que dificultaram a defesa da vítima.

Após um longo período de debate, o Conselho de Sentença aceitou a tese da defesa e assim a tentativa de feminicídio foi desqualificada.

Segundo o advogado, Ismael Gregory, que atuou na defesa, desta forma o homem foi condenado a uma pena que passa de dois anos, pelo crime de lesão corporal e foi colocado em liberdade.

O Doutor Ismael reforçou que foi um trabalho árduo, sempre com o MPSC qualificado e debates acalorados, mas que pôr fim a tese de defesa foi aceita e entregue um resultado, aonde a justiça foi feita em sua plenitude.

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o acusado como incurso no delito do at. 129, §13º, do Código Penal, à pena de 2 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado (reincidente). A detração penal é suficiente para progressão ao regime semiaberto e aberto, devendo cumprir o restante da reprimenda no regime aberto. Revoga-se a prisão preventiva, expeça-se alvará de soltura. Condeno a parte ré, ainda: (1) ao pagamento das custas processuais; (2) nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais para a vítima, tudo corrigido monetariamente a partir do arbitramento.

Foto(s): Cristian Lösch / Portal Peperi

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