08.08.2020 às 18:56h - atualizado em 08.08.2020 às 19:00h - Justiça

TJ classifica como abusivo e ilegal ato de prefeitura de São Miguel do Oeste

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

TJ classifica como abusivo e ilegal ato de prefeitura de São Miguel do Oeste
ASCOM

O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do extremo-oeste catarinense que classificou como abusivo e ilegal ato da prefeitura de São Miguel do Oeste ao condicionar emissão de alvará de funcionamento de estabelecimento à regularização de pendências tributárias. "Não é permitido ao município valer-se de artifícios inadequados para coagir devedores a adimplir a dívida, sabendo que existem meios legais e adequados para esta finalidade", resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.

Os autos dão conta que a proprietária de um motel na cidade, ao constatar que seu alvará de funcionamento havia expirado, protocolou pedido de atualização junto ao município para renová-lo e assim prosseguir com suas atividades. Nesse momento, entretanto, a administração descobriu que havia dívidas tributárias em nome do estabelecimento e determinou: a renovação fica condicionada ao pagamento dos tributos atrasados. "Indubitável, pois, a ofensa a direito líquido e certo, razão por que a concessão da ordem era medida que se impunha", concluiu Boller.

Fonte: TJ-SC

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