08.04.2022 às 19:43h - atualizado em 08.04.2022 às 19:47h - Saúde

Governo emite nota sobre nomeação de Gerente da Saúde em SMO

Cristian Lösch

Por: Cristian Lösch São Miguel do Oeste - SC

Governo emite nota sobre nomeação de Gerente da Saúde em SMO
Cristian Lösch / Portal Peperi

A Secretaria de Saúde de Santa Catarina, emitiu uma nota nesta sexta-feira, 08, depois que um grupo de servidores da Gerência Regional de Saúde de São Miguel do Oeste publicou uma carta aberta de indignação contra a nomeação do novo gerente de saúde do extremo-oeste. O cargo agora é do ex-prefeito de Iporã do Oeste, Lúcio Malmann. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, dia 06. Malmann vai ocupar o lugar da servidora Andreia Lopes que foi exonerada da função. A troca não foi bem aceita por um grupo de servidores que encaminhou uma carta ao governo reclamando que a nomeação foi política.

- Confira a nota de resposta do estado na íntegra:

Em resposta à carta aberta dos servidores da Gerência Regional de Saúde de São Miguel do Oeste, a Secretaria de Estado da Saúde reforça que sempre esteve aberta ao diálogo com as suas estruturas, recebendo com surpresa o documento que contesta a nomeação do novo gerente daquela região.

Com relação à indicação de mudança na gerência, cabe esclarecer que o novo profissionalpossui graduação em administração e ampla experiência nos cargos de gestão pública, tendo desenvolvido diversas atividades que o qualificam à designação, como ter sido prefeito e vereador no município de Iporã do Oeste/SC, conselheiro fiscal da CASAN, secretário municipal de Planejamento de Gestão em Iporã do Oeste, gerente de desenvolvimento econômico, sustentável e agricultura e gerente de saúde na Agência de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste, além de secretário municipal de saúde de Iporã do Oeste.

Neste sentido demonstra-se a competência do indicado para a atuação no cargo.

Ainda cabe ressaltar que a legislação citada na referida carta encontra-se desatualizada, visto que a Lei Complementar nº. 741/2019 foi alterada pela Lei Complementar nº. 789/2021, promovendo uma modificação em toda a administração público do Estado, o que torna inverídica o fato levantado sobre a indicação do novo gerente.

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