08.04.2022 às 07:25h - Educação
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta quinta-feira, 07, o decreto que regulamenta o programa Bolsa Estudante, que visa oferecer auxílio financeiro anual de até R$ 6.250 aos estudantes do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos da rede estadual. O programa, que está garantido até o final de 2024, é mais uma ação vinculada ao programa Gente Catarina e tem como objetivo combater a evasão escolar.
O valor de R$ 6.250 será pago aos estudantes em 11 parcelas mensais de R$ 568, que serão retroativas ao último mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo de 2022. Já nos próximos dias, a Secretaria de Estado da Educação vai publicar um edital com os prazos para atualização de documentos e demais procedimentos.
De acordo com o secretário interino de Educação, Vitor Balthazar, a ação é uma política pública de grande impacto que vai permitir que o estado possa combater de forma efetiva a evasão escolar. Para ele, a partir dessa iniciativa, o estudante catarinense terá uma alternativa financeira para permanecer na escola e auxiliar no orçamento familiar, sem a necessidade de abandonar os estudos para isso.
Para receber a bolsa, além de estar matriculado no Ensino Médio regular ou Ensino Médio da EJA em escolas da rede estadual, o estudante deve pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único do governo federal, sendo que até dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício.
O auxílio será concedido às famílias que já estavam inscritas na atualização mais recente do CadÚnico, de janeiro de 2022. Portanto, as inscrições realizadas após esta data somente estarão aptas ao programa Bolsa Estudante a partir do próximo ano. Desta forma, não será necessário fazer inscrição ou solicitação para receber a bolsa neste momento. Todos os procedimentos necessários para garantir o benefício serão detalhados no edital que será publicado nos próximos dias.
Caso o aluno contemplado não apresente frequência mínima de 75% na escola durante o mês, ele não receberá a bolsa correspondente ao período. Quando a mesma frequência mínima não for atendida durante três meses consecutivos, ele perderá o direito ao benefício.
A listagem de estudantes beneficiados, que será elaborada pela SED e Secretaria de Desenvolvimento Social, irá priorizar os estudantes que possuem menor renda média por integrante da família. As parcelas mensais serão pagas por meio de depósito bancário na conta do responsável legal ou do próprio estudante, quando ele for maior de 18 anos.
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